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REQUERIMENTO DE COMISSÃO 61/2019
Autor
Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
Ementa
À Comissão de Administração Pública Requer informação ao Senhor Secretário Municipal de Turismo, Orlando Faria, e ao Senhor Secretário Municipal de Cultura, Alexandre Youssef, a respeito da constituição da Comissão Intersecretarial responsável pelo planejamento e a produção operacional do Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo. Considerando o Decreto nº 58.857 de 17 de julho de 2019 que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo e, especificamente seu artigo 5° que institui a referida Comissão; Considerando a participação das Secretarias Municipais: do Turismo; da Cultura; das Subprefeituras; da Saúde; da Segurança Urbana; da Mobilidade e Transporte; dos Direitos Humanos e Cidadania; de Licenciamento; de Desenvolvimento Urbano e, do Gabinete do Prefeito (Secretaria Especial de Comunicação) na Comissão intersecretarial; Considerando que a Secretaria Municipal de Turismo é responsável pela coordenação da referida Comissão Intersecretarial e que a Secretaria Municipal de Cultura é responsável pelo cadastro indicado no Decreto em tela; Considerando a instalação da Subcomissão vinculada à CCJ que busca melhorias no planejamento do carnaval de rua de São Paulo na Câmara Municipal; Considerando o Guia de Regras e Orientac¸o~es Gerais aos Blocos disponibilizado pela Prefeitura em sítio eletrônico próprio; Requeiro, com fundamento no inciso IX do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo c/c o inciso XIII do art. 46 do Regimento Interno desta Casa, a deliberação desta Comissão para que seja expedido ofício ao Senhor Secretário Municipal de Turismo, Orlando Faria, e ao Senhor Secretário Municipal de Cultura, Alexandre Youssef, para que prestem as seguintes informações: 1. Por qual motivo não há representantes desta Casa na Comissão intersecretarial? 2. Tem havido uma troca entre a Comissão instituída pelo Executivo e a Subcomissão formada pelo Legislativo? 3. Sob qual fundamento o art. 8° do Decreto nº 58.857/2019 cria subsídios aos blocos participantes para pagamento da taxa à CET? 4. Dentre as obrigações gerais impostas aos blocos participantes destaca-se que a ausência de inscrição implica a cobrança de todas as taxas previstas, por isso questiona-se: a simples inscrição já isenta os blocos participantes do pagamento de quaisquer taxas? 5. Rogo prestar outros esclarecimentos que Vossa Senhoria entender necessários.
À Comissão de Administração Pública Requer informação ao Senhor Secretário Municipal de Turismo, Orlando Faria, e ao Senhor Secretário Municipal de Cultura, Alexandre Youssef, a respeito da constituição da Comissão Intersecretarial responsável pelo planejamento e a produção operacional do Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo. Considerando o Decreto nº 58.857 de 17 de julho de 2019 que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo e, especificamente seu artigo 5° que institui a referida Comissão; Considerando a participação das Secretarias Municipais: do Turismo; da Cultura; das Subprefeituras; da Saúde; da Segurança Urbana; da Mobilidade e Transporte; dos Direitos Humanos e Cidadania; de Licenciamento; de Desenvolvimento Urbano e, do Gabinete do Prefeito (Secretaria Especial de Comunicação) na Comissão intersecretarial; Considerando que a Secretaria Municipal de Turismo é responsável pela coordenação da referida Comissão Intersecretarial e que a Secretaria Municipal de Cultura é responsável pelo cadastro indicado no Decreto em tela; Considerando a instalação da Subcomissão vinculada à CCJ que busca melhorias no planejamento do carnaval de rua de São Paulo na Câmara Municipal; Considerando o Guia de Regras e Orientac¸o~es Gerais aos Blocos disponibilizado pela Prefeitura em sítio eletrônico próprio; Requeiro, com fundamento no inciso IX do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo c/c o inciso XIII do art. 46 do Regimento Interno desta Casa, a deliberação desta Comissão para que seja expedido ofício ao Senhor Secretário Municipal de Turismo, Orlando Faria, e ao Senhor Secretário Municipal de Cultura, Alexandre Youssef, para que prestem as seguintes informações: 1. Por qual motivo não há representantes desta Casa na Comissão intersecretarial? 2. Tem havido uma troca entre a Comissão instituída pelo Executivo e a Subcomissão formada pelo Legislativo? 3. Sob qual fundamento o art. 8° do Decreto nº 58.857/2019 cria subsídios aos blocos participantes para pagamento da taxa à CET? 4. Dentre as obrigações gerais impostas aos blocos participantes destaca-se que a ausência de inscrição implica a cobrança de todas as taxas previstas, por isso questiona-se: a simples inscrição já isenta os blocos participantes do pagamento de quaisquer taxas? 5. Rogo prestar outros esclarecimentos que Vossa Senhoria entender necessários.
Tipo
Informações
Informações
Estado
Em condição de pauta
Em condição de pauta
Deliberações
| Data | Reunião | Resultado |
|---|---|---|
| 16/10/2019 00:00:00 | 18ª Reunião Ordinária de 2019 | APROVADO |
| 09/10/2019 00:00:00 | 17ª Reunião Ordinária de 2019 | APROVADO |
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais

