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Ementa
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À Comissão de Administração Pública
Requer informação ao Senhor Secretário Municipal de Turismo, Orlando Faria, e ao Senhor Secretário Municipal de Cultura, Alexandre Youssef, a respeito da constituição da Comissão Intersecretarial responsável pelo planejamento e a produção operacional do Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo.
Considerando o Decreto nº 58.857 de 17 de julho de 2019 que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo e, especificamente seu artigo 5° que institui a referida Comissão;
Considerando a participação das Secretarias Municipais: do Turismo; da Cultura; das Subprefeituras; da Saúde; da Segurança Urbana; da Mobilidade e Transporte; dos Direitos Humanos e Cidadania; de Licenciamento; de Desenvolvimento Urbano e, do Gabinete do Prefeito (Secretaria Especial de Comunicação) na Comissão intersecretarial;
Considerando que a Secretaria Municipal de Turismo é responsável pela coordenação da referida Comissão Intersecretarial e que a Secretaria Municipal de Cultura é responsável pelo cadastro indicado no Decreto em tela;
Considerando a instalação da Subcomissão vinculada à CCJ que busca melhorias no planejamento do carnaval de rua de São Paulo na Câmara Municipal;
Considerando o Guia de Regras e Orientac¸o~es Gerais aos Blocos disponibilizado pela Prefeitura em sítio eletrônico próprio;
Requeiro, com fundamento no inciso IX do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo c/c o inciso XIII do art. 46 do Regimento Interno desta Casa, a deliberação desta Comissão para que seja expedido ofício ao Senhor Secretário Municipal de Turismo, Orlando Faria, e ao Senhor Secretário Municipal de Cultura, Alexandre Youssef, para que prestem as seguintes informações:
1. Por qual motivo não há representantes desta Casa na Comissão intersecretarial?
2. Tem havido uma troca entre a Comissão instituída pelo Executivo e a Subcomissão formada pelo Legislativo?
3. Sob qual fundamento o art. 8° do Decreto nº 58.857/2019 cria subsídios aos blocos participantes para pagamento da taxa à CET?
4. Dentre as obrigações gerais impostas aos blocos participantes destaca-se que a ausência de inscrição implica a cobrança de todas as taxas previstas, por isso questiona-se: a simples inscrição já isenta os blocos participantes do pagamento de quaisquer taxas?
5. Rogo prestar outros esclarecimentos que Vossa Senhoria entender necessários.
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