Este é o novo relatório de tramitação do SPLEGIS. Para visualizar o relatório no formato antigo, clique aqui.
Autor
Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)
Ementa
CONSIDERANDO a Lei nº 14.097, de 2005, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica; CONSIDERANDO o Decreto nº 53.151, de 2012, que em seu Artigo 128 determina que instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional - COSIF ficam obrigadas a apresentar todos os módulos da Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas – DES-IF - na forma, prazo e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal da Fazenda. REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja oficiada a Secretaria Municipal da Fazenda, para que prestem as seguintes informações: i) Qual o montante arrecadado anualmente, do ISS de Instituições Financeiras na cidade de São Paulo, desde 2008? ii) Quais municípios já utilizam o sistema DES-IF ou similar para fiscalização e cobrança de ISS das Instituições Financeiras? iii) Sem prejuízo das obrigações que as Instituições Financeiras e Assemelhadas possuem com a introdução do Sistema DES-IF, haveria impeditivos para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas pelas mesmas? iv) A fiscalização do ISS sobre os serviços financeiros não seria aprimorada caso todas as instituições que possuam agência no município de São Paulo também emitissem a Nota Fiscal Eletrônica? v) O cidadão paulistano não deveria ter o direito de se utilizar dos créditos dos serviços prestados por Instituições Financeiras e Assemelhadas para participar do Programa Nota do Milhão ou similares?
Tipo
Informações
Estado
Atendido
Deliberações
Data Reunião Resultado
15/05/2019 00:00:00 10ª Reunião Ordinária de 2019 APROVADO
Localização atual
—
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Informações Adicionais

Assuntos principais

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