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REQUERIMENTO DE COMISSÃO 14/2019
Autor
Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
Ementa
Requer realização de auditoria na Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo no tocante aos lançamentos efetuados para cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2019. Considerando os diversos erros na cobrança do IPTU neste ano, anunciados por diversos meios de comunicação; Considerando as denúncias que temos recebido neste Gabinete com relação a aumentos abusivos na cobrança desse imposto; Considerando as informações não satisfatórias dadas em audiências públicas realizadas nesta Casa; Requeiro, com fundamento no inciso IV do artigo 48 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a deliberação desta Comissão para que seja solicitada ao Tribunal de Contas do Município (TCM) uma auditoria na Secretaria Municipal da Fazenda, com relação aos lançamentos e cobranças do IPTU do ano de 2019. Solicito, devido à urgência, que o prazo para início dos trabalhos seja de 15 (quinze) dias, tendo como prazo limite para envio do relatório o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Requeiro, desde já, que caso o TCM não tenha a possibilidade de realizar referida auditoria, que seja deflagrado de imediato pela Câmara Municipal de São Paulo a contratação de empresa de auditoria especializada para tanto.
Requer realização de auditoria na Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo no tocante aos lançamentos efetuados para cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2019. Considerando os diversos erros na cobrança do IPTU neste ano, anunciados por diversos meios de comunicação; Considerando as denúncias que temos recebido neste Gabinete com relação a aumentos abusivos na cobrança desse imposto; Considerando as informações não satisfatórias dadas em audiências públicas realizadas nesta Casa; Requeiro, com fundamento no inciso IV do artigo 48 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a deliberação desta Comissão para que seja solicitada ao Tribunal de Contas do Município (TCM) uma auditoria na Secretaria Municipal da Fazenda, com relação aos lançamentos e cobranças do IPTU do ano de 2019. Solicito, devido à urgência, que o prazo para início dos trabalhos seja de 15 (quinze) dias, tendo como prazo limite para envio do relatório o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Requeiro, desde já, que caso o TCM não tenha a possibilidade de realizar referida auditoria, que seja deflagrado de imediato pela Câmara Municipal de São Paulo a contratação de empresa de auditoria especializada para tanto.
Tipo
Providências
Providências
Estado
Não atendido
Não atendido
Deliberações
| Data | Reunião | Resultado |
|---|---|---|
| 03/04/2019 00:00:00 | 3ª Reunião Ordinária de 2019 | APROVADO |
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais

