Este é o novo relatório de tramitação do SPLEGIS. Para visualizar o relatório no formato antigo,
clique aqui.
PROJETO DE LEI 673/2015
PROMULGADO
Autor
Executivo - FERNANDO HADDAD
Executivo - FERNANDO HADDAD
Ementa
REVOGA A LEI Nº 13.872 DE 12 DE JULHO DE 2004 (Lei que cria a Operação Urbana Consorciada Rio Verde-Jacu, que compreende um conjunto de intervenções coordenadas pela Prefeitura, com a participação dos proprietários, moradores, usuários e investidores, visando promover transformações urbanísticas, sociais e ambientais e melhorias na área de influência da atual Avenida Jacu-Pêssego)
REVOGA A LEI Nº 13.872 DE 12 DE JULHO DE 2004 (Lei que cria a Operação Urbana Consorciada Rio Verde-Jacu, que compreende um conjunto de intervenções coordenadas pela Prefeitura, com a participação dos proprietários, moradores, usuários e investidores, visando promover transformações urbanísticas, sociais e ambientais e melhorias na área de influência da atual Avenida Jacu-Pêssego)
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 366SE (22/06/2016)
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 366SE (22/06/2016)
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado com emendas em 1ª Discussão na 300SE (16/12/2015)
da Legislatura 16-3. (Lido Parecer em Plenário).
Aprovado em 2ª Discussão na 366SE (22/06/2016)
da Legislatura 16-4. (Lido Parecer em Plenário).
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Sim.
Informações Adicionais
Assuntos principais
REURBANIZACAO REVOGACAO ZONA LESTE JACU PESSEGO / NOVA TRABALHADORES ( AVENIDA ) OPERACAO URBANA OPERACAO URBANA RIO VERDE JACU PESSEGO LEI 13.872/2004 DESENVOLVIMENTO URBANO SAO MIGUEL ( DISTRITO ) PARQUE CRUZEIRO DO SUL
Assuntos detalhados
VILA JACUI ( DISTRITO )
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DA ZONA LESTE

