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PROJETO DE LEI 656/1991
ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)
Autor
Ver. JULIO CESAR CALIGIURI (PSB)
Ver. JULIO CESAR CALIGIURI (PSB)
Ementa
Obriga a C.M.T.C. e as demais companhias de ônibus de São Paulo, a manterem um cesto de lixo e um saco plástico, ambos de 20 litros em seus veículos.
Obriga a C.M.T.C. e as demais companhias de ônibus de São Paulo, a manterem um cesto de lixo e um saco plástico, ambos de 20 litros em seus veículos.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
CMTC CONCESSIONARIA LIXEIRA ONIBUS LIXO SACO

