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Há processo apensado: PL 589/2021
Autores
Ver. ADOLFO QUINTAS (PSD), Ver. USHITARO KAMIA (PODE)
Ementa
Classifica a visão monocular como deficiência física para o fim de isenção de tarifa no sistema de transporte coletivo do Município, e dá outras providências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 2ª

Localização atual
Carregando as Tramitações...
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 365SE (21/06/2016) da Legislatura 16-4. (Lido Parecer em Plenário).

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

CLASSIFICACAO VISAO MONOCULAR DEFICIENTE VISUAL DOENCA ISENCAO LEI 11.250/1992 PESSOA COM DEFICIENCIA TRANSPORTE COLETIVO PAGAMENTO DEFINICAO

Assuntos detalhados

DEFICIENCIA VISUAL TARIFAS TRANSPORTE GRATUITO INCLUSAO CEGUEIRA

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