Este é o novo relatório de tramitação do SPLEGIS. Para visualizar o relatório no formato antigo, clique aqui.
PROMULGADO
Autores
Ver. ORLANDO SILVA (PC DO B), Ver. RICARDO NUNES (MDB), Ver. DALTON SILVANO (UNIÃO), Ver. JAMIL MURAD (PC DO B)
Ementa
SUPRIME INCISO II DO ARTIGO 3º DA LEI 13.944 QUE DETERMINA QUE AS BOMBAS DE ABASTECIMENTO DEVERÃO ESTAR DISTANTES NO MÍNIMO 20 (VINTE) METROS DAS DEMAIS EDIFICAÇÕES.
Situação
Aprovada a redação final na 93SO (05/12/2013)

Localização atual
—
Carregando as Tramitações...
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 15.959/2014 - 08/01/2014

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 63SE (13/11/2013) da Legislatura 16-1.
Aprovado com emendas em 2ª Discussão na 65SE (27/11/2013) da Legislatura 16-1.
Aprovada a redação final na 93SO (05/12/2013) da Legislatura 16-1.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Sim.

Informações Adicionais

Assuntos principais

ALTERACAO POSTO DE COMBUSTIVEL CENTRO COMERCIAL EQUIPAMENTOS DISTANCIA BOMBA DE COMBUSTIVEL LOJA DE CONVENIENCIA LEI 13.944/2004 LEI 15.959/2014

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