Requerimento de Comissões

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Comissão Número Ano Data Autores Texto Tipos Estado
EDUC 46 2020 24/09/2020
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo realizou audiência pública no último dia 21 sobre o projeto de concessão do Complexo Constâncio Vaz Guimarães (Complexo Esportivo do Ibirapuera) à iniciativa privada; CONSIDERANDO que o Complexo Constâncio Vaz Guimarãesencontra-se em área de propriedade desta Municipalidade; CONSIDERANDO que é de competência desta Casa de Leis dispor sobre concessão de serviços públicos, nos termos do inciso VII do art. 13 da Lei Orgânica do Município. REQUEIRO que essa Douta Comissão Permanente de Educação Cultura e Esportes, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), que realize audiência pública para prestar esclarecimentos sobre a inércia do Poder Executivo frente a esta grave ilegalidade cometida pelo Governo do Estado de São Paulo com a presença do Secretário Municipal de Esportes e Lazer. Audiência Pública
EDUC 47 2020 07/10/2020
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade. CONSIDERANDO que o Edital nº 24´2020/SMC/CFOC/SFA-1ª Edição do Prêmio Aldir Blanc de apoio a Cultura da cidade de São Paulo, publicado no ultimo dia 30 de setembro de 2020, com um prazo extremamente reduzido para apresentação das propostas por parte dos interessados, pois conta com 9 (nove dias) corridos à partir da data de publicação. CONSIDERANDO que o Edital lançado pela Secretária Municipal de Cultura é uma licitação na modalidade Concurso (item 3, alínea “K”). Tratando-se de uma licitação de acordo com a Leis Federal nº 8.666/1993 e a Municipal nº 13.278/2022 que regulam as licitações e estabelecem prazo mínimo entre a publicação do Edital e a apresentação das propostas: Lei Federal nº 8.666/1993, Art.§4-º concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes no edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. Lei Municipal nº 13.278/2002, Art. 17-As formas e prazos de publicidade de atos convocatórios são aqueles definidos: I-Editais de concorrência e de concurso serão publicados, ao menos uma vez, no Diário Oficial do Município e em jornal de grande circulação local com antecedência mínima de 30 (trinta) dias entre a primeira publicação e a data para recebimento dos trabalho. CONSIDERANDO que o Edital publicado não apresenta segurança jurídica para os participantes, a fim de conferir clareza aos conceitos, partes e institutos jurídicos, há um glossário elencado no início do edital que apresenta a definição de “proponente, agente cultural, produtor independente e outros”. Contudo no Item 4.5 há esta previsão: cada interessado poderá apresentar uma única inscrição em 1 (um) único módulo. Não há definição no edital do que seria o interessado. O módulo I do edital exige a apresentação de propostas por parte dos proponentes, entretanto deixa dúvidas: • Os proponentes devem propor atividades levando em consideração o isolamento social? • Propor atividades on-line? • Qual o prazo de execução dessas atividades. CONSIDERANDO que o edital publicado apresenta inconsistências principalmente quanto ao prazo para inscrição e segurança jurídica. Solicitamos a retificação do edital com a observância dos prazos legais (mínimo de 30 dias); a definição do que seria “interessado”; o aclaramento do prazo para a realização das atividades e a possibilidade de realização de atividades exclusivamente on-line. REQUEIRO o envio de pedido de informações ao Executivo Municipal com base no artigo 68 do Regimento Interno. Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Informações
EDUC 48 2020 07/10/2020
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Exmo. Sr. Presidente, CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as questões relativas ao Sistema Municipal de Ensino, serviços, equipamentos e programas educacionais, voltados à comunidade, dentre outras atribuições; CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria Municipal de Educação- SME nº 5.460, de 14/09/2020, que “dispõe sobre os módulos de Auxiliar Técnico de Educação dos órgãos regionais e centrais da Secretaria Municipal de Educação”, na qual extingue módulos de ATEs dos órgãos regionais e centrais de SME; CONSIDERANDO a informação da Secretaria Municipal de Educação de que a rede de Ensino Municipal, que atende à aproximadamente um milhão de alunos, está formulando previsão para o retorno às aulas de forma gradual; CONSIDERANDO que há a necessidade de se estabelecer o reorganização do âmbito escolar, bem como o atendimento dos protocolos, levando-se em conta as especificidades de cada unidade escolar, juntamente com a comunidade que atua no entorno da escola, apresentando protocolos específicos para cada um de seus grupos: bebês; crianças; jovens e adultos, bem como, a essencial reorganização de seus espaços, de modo a garantir o pleno e seguro atendimento à demanda; CONSIDERANDO de suma importância a atividade exercida nos módulos de Auxiliar Técnico de Educação -ATE, dos órgãos regionais e centrais da Secretaria Municipal de Educação, esta douta Comissão de Educação, Cultura e Esportes propõe ao Secretário de Educação a revogação da Portaria da SME nº 5.460, de 14/09/2020. Valho-me da oportunidade para renovar a vossa excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Informações
EDUC 49 2020 08/10/2020
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino como: serviços, equipamentos e programas educacionais; CONSIDERANDO o Comunicado nº 439, publicado no DOC de 01/10/2020, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de participação de todos os servidores da rede municipal de ensino no curso EAD ‘Autocuidado: um novo olhar em tempos de pandemia’”, CONSIDERANDO que seria realizado pela SME no período de 05/10 a 03/11/2020, sendo que as inscrições para o Curso deveriam ser efetuadas a partir das 9h do dia 05/10, mesma data de início do curso, já com a participação on-line de todos os profissionais ainda no mesmo dia. CONSIDERANDO desta forma toda a rede de educação deveria se inscrever num período extremamente curto, o que dificultou a realização das inscrições via Internet uma vez que a plataforma ficou sobrecarregada por inúmeros acessos no mesmo momento. REQUEIRO a ampliação do prazo das inscrições para que seja possível a inscrição de todos os profissionais. Valho-me da oportunidade para renovar a vossa excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Informações
EDUC 50 2020 08/10/2020
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino como: serviços, equipamentos e programas educacionais; CONSIDERANDO que a transferência da gestão do espaço, inclusive da gestão das decisões, despubliciza o espaço e tira as potencialidades de servir o público; CONSIDERANDO que será concedido individualmente, por cinco anos, ou seja, 12 organizações diferentes podem levar a administração dessas unidades e ainda a depender da avaliação de governo, poderá ser estendido a terceirização dos 46 equipamentos em funcionamento. CONSIDERANDO o interesse público de próprios municipais e, em defensoria dos direitos aos equipamentos públicos continuarem geridos por meio da administração direta; REQUEIRO ao Executivo Municipal com base no artigo 68 do Regimento Interno e no Artigo 32 da Lei Orgânica do Município, para que sejam prestadas informações em relação a parceria com Organizações Sociais (ONG) para os 12 CEUs (Centros Educacionais Unificados), no que tange ao estudo que secretário de educação Bruno Caetano, mencionou. Adendo a justificava da economicidade de 3 milhões ao ano por CEU, feito com a SP parcerias, além das demais melhorias abordadas, como o aumento das atividades e a integração territorial que será efetivada em conjunto com a Secretária de Desenvolvimento Urbano. Informações
EDUC 51 2020 09/10/2020
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino; CONSIDERANDO, a publicação da Instrução normativa nº 33, de 25/09/2020 da Secretária Municipal de Educação, que em seu art. 2º comunica que “a partir de 07/10/2020, as atividades extracurriculares, voluntárias e facultativas, poderão ser ofertadas enquanto o atendimento formal/autorizado estiver suspenso.”, e no art. 7º que “o retorno às atividades previstas nesta Instrução Normativa será objeto de deliberação do Conselho de Escola e poderá ter início 07/10/2020 ou em 19/10/2020” e, ainda em seu Parágrafo Único que “o retorno dos professores para a realização exclusiva das atividades extracurriculares se dará no dia 05/10/2020 ou 15/10/2020 para fins de organização das atividades; CONSIDERANDO, que no art. 8º participa que “caberá aos Presidentes dos Conselhos (...), convocar reunião extraordinária a ser amplamente divulgada à comunidade educativa para decidir sobre a oferta de atividades extracurriculares.” e ainda que “a cópia da Ata lavrada por ocasião da reunião mencionada (...) deverá ser enviada para homologação do Diretor Regional de Educação (...) a decisão do Conselho e encaminhamento de Ata para homologação do Diretor Regional de Educação até 30/09/2020”. CONSIDERANDO, que desta forma, a SME repassou a responsabilidade pela decisão do retorno ou não para as atividades extracurriculares aos Conselhos, com curtíssimo prazo para a realização das discussões tão necessárias. Entretanto, as reuniões foram realizadas e, de forma consciente, democrática e coerente, os Conselhos decidiram pelo não retorno. CONSIDERANDO, que em entrevista apresentada pela CBN (https://cbn.globoradio.globo.com/media/audio/317825/apesar-da-importancia-no-combate-ao-crime-escolas-.htm), o secretário Bruno Caetano atacou as entidades, principalmente o CRECE (Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola), apresentando inverdades, responsabilizando as entidades pelo não retorno para desenvolvimento de atividades extracurriculares, como se as mesmas possuíssem motivações partidárias e que “estão numa queda de braços com a Secretaria desde o início (...) se negando a qualquer tipo de discussão”. REQUEIRO, do sr. Secretário Municipal de Educação Bruno Caetano um desagravo público referente à sua manifestação na mídia com relação às inverdades ditas, desqualificando as entidades democráticas representativas da Comunidade Escolar. O CRECE possui um trabalho sério e precisa ser respeitado enquanto colegiado, como instituição que acredita na Educação Pública, que acredita na gestão democrática, que acredita no diálogo. Reconsideração
EDUC 52 2020 09/10/2020
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade. CONSIDERANDO a discussão para a volata as aulas, a construção dos protocolos e o agravo na população do Brasil, que corresponde a 3% da população mundial e apresenta 15% da totalidade de mortes por Covid-19. CONSIDERANDO a necessidade e a transparência dos dados extraídos das Secretarias de Saúde e de Educação sobre os resultados dos testes sorológicos realizados por bairros da cidade; REQUEIRO o envio de pedido de informações ao Executivo Municipal com base no artigo 68 do Regimento Interno, para que sejam disponibilizados os dados referentes aos exames sorológicos já realizados na rede de Ensino Municipal de São Paulo, de forma regionalizada, a fim de ampliarmos a discussão com a sociedade. Informações
EDUC 53 2020 09/10/2020
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação, desde o final de setembro, tem autorizado a realização de matrículas de estudantes do ensino infantil, mesmo sem as respectivas vagas físicas nas unidades escolares da rede direta e indireta; CONSIDERANDO que as unidades escolares, no momento do retorno às aulas presenciais, não apresentarão condições físicas e pedagógicas de acolher os estudantes matriculados; CONSIDERANDOque tal prática fere frontalmente a legislação da educação quanto ao número de estudantes por educador e ao espaço mínimo por estudante e caracteriza, na prática, a criação de vagas virtuais e fantasmas na educação infantil; CONSIDERANDO que os aditamentos dos contratos de colaboração com entidades da rede indireta para abrigar vagas virtuais e fantasmas, sem a devida base legal, pode gerar graves prejuízos ao Erário; CONSIDERANDO que há denúncias de assédio aos servidores da Secretaria Municipal de Educação que estão sendo pressionados por via telefônica a realizar os procedimentos de aditamentos e matrículas de estudantes em vagas virtuais; REQUEIRO que essa Douta Comissão Permanente de Educação Cultura e Esportes, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), que realize audiência pública para prestar esclarecimentos sobre a criação de vagas virtuais na educação infantil e as denúncias de assédio aos servidores com a convocação do Secretário Municipal de Educação. Audiência Pública Rejeitado
EDUC 54 2020 20/10/2020
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. JAIR TATTO (PT)
Considerandoser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino como serviços, equipamentos e programas educacionais; Considerandoque, em 21 de setembro, a SME enviou às DREs o Memorando Circular SME/COGED n° 04/2020 com a informação sobre a antecipação das matrículas da Educação Infantil; Considerandoas notícias veiculadas em jornais de grande circulação nos últimos dias a respeito das vagas virtuais criadas pela prefeitura; e Considerandoo acordo assinado com o Tribunal de Justiça em 2017 sobre a criação de 85,5 mil vagas em CEIs até o fim de 2020. Requeiramos a Vossa Excelênciaas seguintes informações: 1. Quantas matrículas na Educação Infantil foram feitas em setembro e outubro de 2020? 2. Dessas matrículas informadas no 1° item, quantas são para o ingresso em 2021? 3. Dos ingressos para o próximo ano, quantas se referem a vagas novas e quantas se referem à substituição por crianças que avançarão para o ano letivo seguinte? 4. Os contratos das escolas da rede indireta sofreram aditamento devido às matrículas efetivadas nesse período? Se sim, informar qual foi o aditamento e os respectivos valores de cada. 5. Por que já foram feitas matrículas de crianças em escolas que ainda passarão por reforma/aquisição do prédio? 6. Todos os familiares foram consultados sobre o interesse nessas vagas em escolas ainda não disponibilizadas? 7. Quando serão inauguradas as escolas já com alunos matriculados, mas que ainda não estão disponibilizadas para a utilização (por exemplo CEI Padre Pedro Sião, CEI Irmã Jacinta e CEI Anjos da Terra)? 8. Quantas vagas na rede municipal existiam em janeiro de 2017 e quantas existem atualmente? 9. Quantas matrículas estão em processo, aguardando a confirmação de familiares? 10. Quantas matrículas efetivadas existem atualmente? 11. Quantas crianças constam na fila das CEIs atualmente? Por fim, com os devidos protestos de elevada estima e consideração, encaminhamos o presente para deliberação da Comissão de Educação, Cultura e Esportes. Informações
EDUC 55 2020 20/10/2020
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. JAIR TATTO (PT)
Considerando, o DECRETO nº Nº 59.283 (DOC. de 19/03/2020, página 04 e 05) que, "Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus"; Considerando, o DECRETO Nº 59.386 (DOC. De 30/04/2020, página 1) – Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus; Considerando, a Portaria Nº 25/SG/2020 (DOC de 19/03/2020, página 10) que, “Dispõe sobre providências transitórias no âmbito das unidades de gestão de pessoas, objetivando a prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo novo coronavírus (COVID 19)”; Considerando, o Decreto nº 57.379, de 13/10/16, que institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva, em especial, no seu art.23; Considerando, a Portaria nº 8.824 (DOC de 31/12/2016, página 16, institui, no âmbito da secretaria municipal de educação o “projeto rede”, integrando os serviços de apoio para educandos e educandas, público-alvo da educação especial. Servimos- nos do presente para requerer a Vossa Excelência, as seguintes informações ao Poder Executivo: 1º Qual o número atual de Auxiliares de Vida Escolar (AVE’s) na rede municipal de Educação de São Paulo? 2º Qual o regime de contratação dos Auxiliares de Vida Escolar (AVE’s)? 3º Qual a lotação e ou local de efetivo exercício das funções dos Auxiliares de Vida Escolar (AVE’s)? 4º Quais os procedimentos adotados durante a pandemia COVID-19, para atendimento dos bebês, crianças pequenas e jovens, com deficiência e aqueles com Transtornos Globais do Desenvolvimento – TGD, regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino. Informações
EDUC 56 2020 20/10/2020
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. JAIR TATTO (PT)
Considerando, o DECRETO nº Nº 59.283 (DOC. de 19/03/2020, página 04 e 05) que, "Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus"; Considerando, o DECRETO Nº 59.386 (DOC. De 30/04/2020, página 1) – Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus; Considerando, a Portaria Nº 25/SG/2020 (DOC de 19/03/2020, página 10) que, “Dispõe sobre providências transitórias no âmbito das unidades de gestão de pessoas, objetivando a prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo novo coronavírus (COVID 19)”; Considerando, DECRETO Nº 59.660, DE 4 DE AGOSTO DE 2020, Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica. Considerando, o Art. 3º Para efeitos do DECRETO Nº 59.660, DE 4 DE AGOSTO DE 2020, entende-se por: I - Rede Municipal de Ensino – o conjunto de Unidades Educacionais mantidas pela Administração Pública Municipal por meio da Secretaria Municipal de Educação e das organizações da sociedade civil parceiras; II - Sistema Municipal de Ensino – o conjunto de Unidades Educacionais mantidas pela Administração Pública Municipal, as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos municipais de educação. Servimos- nos do presente para requerer a Vossa Excelência, as seguintes informações ao Poder Executivo: 1º Qual o número de Unidades Educacionais mantidas pelas instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos municipais de educação, que encerraram suas atividades no período de agosto/2020 a 20 de outubro de 2020.? 2º Qual o número de educandos transferidos da rede privada para a rede pública, nas modalidades CEIs e EMEI, em mesmo período? 3º Qual o sistema utilizado para a realização da matrícula nas unidades da rede Pública e Privada? Os protocolos de matrícula são unificados, possui interface? Informações
EDUC 57 2020 20/10/2020
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. JAIR TATTO (PT)
Considerando, o DECRETO nº Nº 59.283 (DOC. de 19/03/2020, página 04 e 05) que, "Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus"; Considerando, o DECRETO Nº 59.386 (DOC. De 30/04/2020, página 1) – Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus; Considerando, a Portaria Nº 25/SG/2020 (DOC de 19/03/2020, página 10) que, “Dispõe sobre providências transitórias no âmbito das unidades de gestão de pessoas, objetivando a prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo novo coronavírus (COVID 19)”; Considerando, a Instrução Normativa SME nº 28 (DOC de 15/09/2020, página 17) - dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização para realização de manutenção/ reformas nas unidades educacionais e regulamenta a manutenção, instalação e desinstalação de infraestrutura e remanejamento dos pontos de rede nas unidades educacionais e órgãos vinculados da secretaria municipal de educação. Servimos- nos do presente para requerer a Vossa Excelência, as seguintes informações ao Poder Executivo: 1º Quais as medidas adotadas para adequação dos espaços das unidades escolares em detrimento a Pandemia do COVID19? 2º Qual o plano de ação, cronograma para a efetivação destas reformas? 3º quantas unidades escolares necessitam de reformas e em quais regiões/ DREs? Informações
EDUC 58 2020 27/10/2020
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. JAIR TATTO (PT)
Prezadas Senhores Vereadores da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Considerandoser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino como serviços, equipamentos e programas educacionais; Considerando o decreto nº 59.283 que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus" Considerando o decretonº 59.386 queconfere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 59.283 e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus; Considerandoo Decreto n° 59.774 que regulamenta as atividades de educação durante a pandemia do coronavírus; Considerandoo Decreto n° 59.850 que dispõe sobre a retomada, a partir do dia 03 de novembro de 2020, das atividades presenciais voltadas a alunos de ensino médio; e Considerando que existem 9 unidades escolares municipais de ensino médio. Requeiramos a Vossa Excelênciaas seguintes informações: 1. Quantase quais unidades escolares municipais (rede direta e indireta) estão oferecendo atividades extracurriculares? 2. Quais atividades extracurriculares estão sendo oferecidas nessas unidades escolares municipais? 3. Quantos estudantes optaram em participar das atividades extracurriculares? 4. Quantos profissionais de ensino estão trabalhando presencialmente nas unidades escolares? 5. Quantas unidades escolares privadas estão oferecendo atividades extracurriculares? 6. Quais unidades escolares municipais retornarão as aulas presenciais em 2020? 7. Haverá limite de estudantes por unidade escolar? 8. Quais medidas do ponto de vista de proteção à Covid-19 foram tomadas nas unidades escolares para o retorno presencial? 9. Como as aulas online do Ensino Médio estão sendo desenvolvidas nas unidades escolares municipais até o momento? 10. Como serão as atividades dos estudantes que optarem em não voltar presencialmente? Informações
EDUC 59 2020 11/11/2020
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Os aprovados no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SUPERVISOR DE ENSINOdo Quadro do Magistério do Estado de São Paulo, em conformidade com o Edital SE nº 02/2018, que tornou pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público, de provas e títulos, em nível estadual, conforme prevê o parágrafo 4º, artigo 1º do Decreto nº 53.037 de 28-5-2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19-8-2013, para provimento de 372 cargos de Supervisor de Ensino do Quadro do Magistério, de acordo com as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente Edital, no uso de seu direito Constitucional e com fundamento nos Decretos acima citados, que estabeleceram e respaldaram a realização do concurso e, sendo este após sua finalização, homologado pela Resolução SE 22, de 7-2-2020, consoante o disposto no item 1 do inciso XI do Edital SE 02/2018, publicado no DOE de 22/11/2018, retificado em 07/12/2018, o Concurso Público para Provimento de Cargos de SUPERVISOR DE ENSINO – SQC-II-QM/SE, realizado à vista da autorização governamental exarada no Processo SE nº 605-17(SPG-1.293.007-17) e Despacho publicado no DOE de 20/03/2018, postulam apoio à chamada imediata dos aprovados no concurso de Supervisor de Ensino do quadro do magistério do estado de São Paulo. Diante dessa situação e, principalmente, pelas condições em que se encontra o Magistério em nosso Estado, este vereadorrequer a Vossa Excelência, na forma regimental, com a anuência do Douto Plenário, que encaminhe ao Governador do Estado e à Assembleia Legislativa a presente Moção de Apoio à CHAMADA IMEDIATA DOS APROVADOS NO CONSURSO DE SUPERVISOR DE ENSINO, chamada, essa, que assegura aos interessados e aprovados no supracitado concurso o direito de ingresso imediato no Quadro do Magistério do ESTADO DE SÃO PAULO, no cargo de Supervisor de Ensino. Informa ainda, que o referido ingresso não representa ônus ao Erário, tendo em vista que esses cargos já existem e estão sendo exercidos em caráter de substituição. Manifestação
EDUC 60 2020 18/11/2020
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Prezadas Senhores Vereadores da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Considerandoser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de cultura como serviços, equipamentos e programas; Considerando que a Secretaria Municipal de Governo realizou a Concorrência Pública n° 007/SGM/2020, com o objetivo da Concessão de Uso, a Título Oneroso, de Áreas Situadas no Vale do Anhangabaú, para a sua Gestão, Manutenção, Preservação e Ativação Sociocultural; Considerando que foi divulgado no Diário Oficial, no último dia 24 de outubro, o consórcio vencedor que fará a gestão das áreas definidas no edital durante os próximos dez anos; Considerando que a minuta de contrato informa que a Concessionária poderá solicitar a utilização das áreas hoje dedicadas aos usos existentes; Considerando que atualmente funcionam na Galeria Formosa o Centro de Referência da Cidadania do Idoso (CRECI) e o Centro de Referência da Dança (CRD) e na Galeria Prestes Maia o Centro de Atendimento ao Servidor (CAS) e Considerando a minuta de Decreto de Estruturação, Funcionamento e Formalização do CRD elaborada em conjunto com a sociedade civil e a Secretaria Municipal de Cultura em 2019. Requeiro a Vossa Excelência as seguintes informações ao Poder Executivo: 1. Em que medida será garantida a permanência nos espaços pertencentes ao Vale do Anhangabaú do Centro de Referência da Dança (CRD), do Centro de Referência da Cidadania do Idoso (CRECI) e do Centro de Atendimento ao Servidor (CAS) durante a vigência da Concessão de Uso à iniciativa privada? 2. Quando será publicado o Decreto elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura em conjunto com a sociedade civil que formaliza o Centro de Cultura da Dança (CRD)? Em anexo, encaminho a carta elaborada pela Comunidade do CRD e a minuta de Decreto da formalização do CRD elaborada pela SMC e sociedade civil. Por fim, com os devidos protestos de elevada estima e consideração, encaminho o presente para deliberação da Comissão de Educação, Cultura e Esportes. Informações
EDUC 61 2020 08/12/2020
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação determinou a todas Diretorias Regionais de Educação (DRE) para que agendem avaliações diagnósticas presenciais dos estudantes; CONSIDERANDO que, aproximadamente, 30% dos estudantes da rede pública de ensino residem com pessoas com mais de 60 anos de idade, segundo resultados do inquérito sorológico para SARS-COV-2 da Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO que essa determinação aumentará sobremaneira a circulação de estudantes, pais, funcionários da gestão e do quadro de apoio pelos transportes públicos e pelas unidades escolares; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação informou que reativará todos os contratos administrativos de limpeza para dar suporte a essa determinação, colocando em circulação milhares de pessoas, muitos com perfil de grupo de risco para a COVID-19; CONSIDERANDO que a cidade de São Paulo regrediu para a fase amarela do Plano SP vez que houve grande piora nos indicadores da pandemia; REQUEIRAMOS que essa Douta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), que realize audiência pública, com a convocação do Secretário Municipal deEducação, para que a Secretaria Municipal de Educação prestes os esclarecimentos necessários acerca dos riscos inerentes à realização de avaliações diagnósticas presenciais dos estudantes. Audiência Pública
EDUC 1 2021 16/02/2021
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Senhor Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, CONSIDERANDO o SEI Nº 6016.2020/0029579-8 que trata da Celebração de Termo de Acordo de Cooperação Técnica com a FOREDUCATION EDTECH TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA. para o recebimento em doação dos serviços de implantação da plataforma de ferramentas do G Suite for Education (conjunto de soluções do Google for Education), e de formação da equipe de gestores da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, para uso gratuito de 100% da Rede Municipal de Educação de São Paulo, a serem prestados pela empresa Foreducation EdTech (CNPJ nº 10.613.168/0001-26), com vistas a fomentar e dar suporte a modernização dos atuais processos de ensino e aprendizagem, comunicação e produção de conteúdo didáticos, sem que envolva encargos ou transferência de recursos; servimo-nos do presente para requerer a Vossa Excelência, as seguintes informações ao Poder Executivo: 1º Relação dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo com e a empresa FOREDUCATION EDTECH TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.613.168/0001-26 na área de Assessoria e serviços de implantação da plataforma de ferramentas do G Suite for Education (conjunto de soluções do Google for Education) no período de 01/01/2020 a 31/01/2021, com os seguintes dados: a) Justificativa da(s) contratações; b) Número do(s) processo(s); c) Objeto da Contratação – Linha Programática, Currículo e Avaliação; d) Plano de Trabalho; e) Modalidade de Ensino; f) Órgão/ Unidade da prestação de Serviço; g) Período da Contratação; h) Valor da contratação (por hora e Total); i) Composição do preço; j) Dotação no orçamento. 2º Relatório de avaliação dos acessos à plataforma por parte dos usuários no período de 01/04/2020 a 23/12/2020. Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em Informações Atendido
EDUC 2 2021 16/02/2021
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 59.283, DE 16 DE MARÇO DE 2020 - Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a COVID-19; CONSIDERANDO o Decreto Nº 60.058, DE 27 DE JANEIRO DE 2021 Regulamenta a retomada das atividades presenciais dos estabelecimentos de ensino na Cidade de São Paulo, nas condições que especifica; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SME Nº 01, DE 28 DE JANEIRO DE 2021. 6016.2021/0007430-0 Estabelece Procedimentos para a organização das unidades educacionais da rede municipal de ensino por ocasião do início do ano letivo e retorno dos Estudantes às atividades presenciais; CONSIDERANDO a PORTARIA CONJUNTA SME/SMS Nº 2, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. 6016.2021/0008144-7 dispões sobre a criação do Comitê Municipal de Gerenciamento do retorno às aulas presenciais, no cenário de pandemia da Covid-19, para a rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO que, em 2020, foi instituído o Comitê Emergencial de Crise no âmbito da Comissão Ordinária de Educação, Cultura e Esportes e que o mesmo teve um papel fundamental no monitoramento das ações do poder público. Sirvamo-nos do presente para requerer, nos termos regimentais, que seja instituído de imediato, o Comitê Emergencial de Crise da Educação. Esse Comitê tem por objetivo assegurar o diálogo dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais com os profissionais da Educação, Estudantes, CRECE, Fóruns, Entidades Representativas, Conselho Municipal e Comissão de Educação da Câmara Municipal. A função primordial do Comitê é proceder o acompanhamento e elaboração de notas técnicas a respeito das medidas adotadas pelo poder executivo no combate ao Covid-19. Solicitação Agendado
EDUC 3 2021 16/02/2021
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Senhor Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Conforme notícia veiculada em 15.02.2021 no “O Estado de São Paulo” (endereço https://educacao.estadao.com.br/noticias/geral,volta-as-aulas-presenciais-na-rede-municipal-de-sp-tem-clima-de-fase-de-testes,70003617182) relacionada à volta às aulas presenciais na rede municipal da Cidade, servimos- nos do presente para requerer a Vossa Excelência, as seguintes informações ao Poder Executivo: Considerando que não houve rescisão dos contratos administrativos de limpeza nas escolas por conta da pandemia: 1- Qual a ocorrência relacionada à falta de serviços de limpeza em 530 escolas que não estavam aptas a receber os alunos? 2- Quais os contratos vigentes e/ou que estavam vigentes em 2020 para esses serviços e seus respectivos Processos Administrativos? 3- Houve rescisão de algum contrato de limpeza de escola? Quais e por quais razões? 4- Qual a razão da lavratura de contratos de conservação e limpeza de instalações prediais nas escolas por Dispensa de Licitação (emergenciais), conforme autorização publicada no DOC 13.02.21 – pg. 66? 5- Há Processos Administrativos autuados visando a realização de licitação para os referidos serviços? Considerando que as escolas permaneceram sem atividades presenciais dos alunos por praticamente 1 ano: 1- Quais as 50 escolas que passam por reformas e ainda não estão em condições de funcionamento regular? 2- Quais os tipos de intervenção ou reformas que estão sendo realizadas em cada uma delas? 3- Quando foram iniciadas as referidas reformas nas escolas? 4- Qual a previsão de liberação destas unidades? Informações Atendido
EDUC 4 2021 16/02/2021
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO, o DECRETO Nº 59.283/20 – Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO, o DECRETO Nº 59.386/20– Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus. CONSIDERANDO que houve alteração do escopo nos termos dos contratos de limpeza das Unidades Educacionais do Município que, equivocadamente, diminuiu o número de profissionais de limpeza de forma tão dramática que influenciou na qualidade da limpeza existente até então; CONSIDERANDO que o nível de contágio do CORONAVÍRUS é altíssimo e requer atenção especial à higienização dos ambientes, a fim de preservar a saúde e bem estar das pessoas, mormente com o surgimento de novas variantes da Covid 19; CONSIDERANDO o DECRETO 60.058, DE 28 DE JANEIRO DE 2021 que regulamenta a retomada das atividades presenciais nos estabelecimentos de ensino no Município de São Paulo, sobretudo em seu Art. 2º que impõe o cumprimento de todos os protocolos sanitários regulamentados e expedidos pelo Governo do Estado de São Paulo; REQUEIRO, na qualidade de membro e presidente da Comissão em epígrafe, o envio de solicitação ao executivo municipal, com base no artigo 68 do Regimento Interno e no artigo 32 da Lei Orgânica do Município, para que a Secretaria Municipal de Educação se manifeste no tocante as providências que está adotando para que todas as Unidades Educacionais tenham assegurados serviços de limpeza e higienização, nos contratos das empresas terceirizadas que prestam estes serviços nas Unidades Educacionais, bem como quantidade de funcionários suficientes, de acordo com a necessidade de cada escola, para que atendam, plenamente, os protocolos de prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19). Informações Atendido

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