Dispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, idosos e de ficientes em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares e dá outras providências.
Ver. TITA DIAS (PT)
PL
00330/1991
Determina a presença de um representante da Guarda Civil Metropol litana nas reuniões mensais do Conselho de Segurança (CONSEG)
Ver. JOSE VIVIANI FERRAZ (PL*)
PL
00329/1991
Dispõe sobre o ingresso de gestante em veiculos do transporte no Municipio e dá outras providências
Ver. TITA DIAS (PT)
PL
00328/1991
Cria o Plano Turístico Municipal-PLATUM e dá outras providências.
Ver. MARCOS MENDONCA (PSDB)
PL
00327/1991
Dispõe sobre a criação no âmbito do Municipio de São Paulo, de bo bolsões residênciais, e dá outras providências.
Ver. CHICO WHITAKER (PT)
PL
00326/1991
Obriga as Escolas Municipais a exibir o cardápio da merenda escolar.
Ver. USHITARO KAMIA (PODE)
PL
00325/1991
Proíbe a comercialização dos produtos químicos que contenham Cloro-Flúor-Carbono (Gás) no Município de São Paulo.
Ver. IREDE CARDOSO (MDB)
PL
00324/1991
Dispõe sobre a remoção das famílias assentadas dentro do raio de 250 metros das margens das represas Guarapiranga e Billings, e dá outras providências.
Ver. ANTONIO CARLOS CARUSO (MDB)
PL
00323/1991
Institui campanha de conscientização,educação ambiental e implantação de medidas para proteção e preservação das represas Billings e Guarapiranga, e dá outras providências.
Ver. ANTONIO CARLOS CARUSO (MDB)
PL
00322/1991
Denomina a Rua Prof. Fukutaro Kato a atual Rua Projetada, localizada entre a Rua Prof. Virgília Rodrigues Alves de Carvalho Pinto e a Rua Dr. Henrique Meyer, no subdistrito de Tucuruvi.
Ver. JOOJI HATO (MDB)
PL
00141/1991
Dispõe sobre a preservação do outeiro da Freguesia do Ó, através da inclusão de imóveis de interesse histórico na Zona de Uso Z8-200 e da delimitação de perímetro de proteção das visuais da área com restrições de gabarito. Preserva também o Instituto das Mestras Pias Filipinas e o Seminário Cura D'ars, e dá outras providências.
Ver. MAURICIO FARIA (PT)
PL
00041/1991
Autoriza o Executivo a reservar dez por cento (10%) das unidades residenciais em projetos habitacionais promovidos pelo município aos munícipes residentes em áreas de risco ou vítimas de eventos desastrosos, e dá outras providências.