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INDICACAO 453/2026
Autor
Ver. NABIL BONDUKI (PT)
Ver. NABIL BONDUKI (PT)
Ementa
Prezado Secretrio, Com nossos cordiais cumprimentos, trazemos INDICAÇES a partir de questionamentos de muncipes (anexos a este expediente e vdeo) a respeito do Condomnio Mobi One Liberdade, localizado na Av. Liberdade, Nº 800. CONSIDERANDO: ( a ) Apontamentos recebidos por este gabinete de que o local utiliza como prtica de locação por curta temporada em unidades classificadas como Habitação de Mercado Popular (HMP); ( b ) Relatos que os investidores alugam unidades HMP do setor residencial do condomnio por meio de plataformas como Airbnb e Booking, prtica expressamente vedada pelo Decreto nº 63.130/2024, com redação dada pelo Decreto nº 64.244/2025, e pela Portaria SEHAB nº 12, de 26 de fevereiro de 2026; ( c ) Que denúncias foram encaminhadas por muncipes ao canal oficial fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br e a plataformas digitais. Diante do exposto, INDICAMOS: ( a ) Fiscalização no Condomnio Mobi One Liberdade junto aos rgãos competentes para verificar se h ocorrência de locação de curta temporada em unidades HMP e sua conformidade com os Decretos nº 63.130/2024 e nº 64.244/2025 e a Portaria SEHAB nº 12/2026; ( b ) Adoção das medidas cabveis para fazer cessar a exploração comercial irregular das unidades, incluindo a aplicação de sançes aos proprietrios, se constatada a infração. Aguardamos retorno com as providências necessrias, renovando nossos agradecimentos. Atenciosamente, NABIL BONDUKI VEREADOR
Prezado Secretrio, Com nossos cordiais cumprimentos, trazemos INDICAÇES a partir de questionamentos de muncipes (anexos a este expediente e vdeo) a respeito do Condomnio Mobi One Liberdade, localizado na Av. Liberdade, Nº 800. CONSIDERANDO: ( a ) Apontamentos recebidos por este gabinete de que o local utiliza como prtica de locação por curta temporada em unidades classificadas como Habitação de Mercado Popular (HMP); ( b ) Relatos que os investidores alugam unidades HMP do setor residencial do condomnio por meio de plataformas como Airbnb e Booking, prtica expressamente vedada pelo Decreto nº 63.130/2024, com redação dada pelo Decreto nº 64.244/2025, e pela Portaria SEHAB nº 12, de 26 de fevereiro de 2026; ( c ) Que denúncias foram encaminhadas por muncipes ao canal oficial fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br e a plataformas digitais. Diante do exposto, INDICAMOS: ( a ) Fiscalização no Condomnio Mobi One Liberdade junto aos rgãos competentes para verificar se h ocorrência de locação de curta temporada em unidades HMP e sua conformidade com os Decretos nº 63.130/2024 e nº 64.244/2025 e a Portaria SEHAB nº 12/2026; ( b ) Adoção das medidas cabveis para fazer cessar a exploração comercial irregular das unidades, incluindo a aplicação de sançes aos proprietrios, se constatada a infração. Aguardamos retorno com as providências necessrias, renovando nossos agradecimentos. Atenciosamente, NABIL BONDUKI VEREADOR
Locais da Indicação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Assunto: Solicitação de fiscalização no Condomínio Mobi One Liberdade por locação de curta temporada em unidades HMP Aos Cuidados da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB
Endereço: Av. Liberdade, Nº 800
Respostas do Órgão
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais
Assuntos em processo de cadastramento.

