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PROJETO DE LEI 822/2025
Autor
Ver. PAULO FRANGE (MDB)
Ver. PAULO FRANGE (MDB)
Ementa
Altera a Lei nº 12.975/2000, para garantir o benefício da meia-entrada a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e, quando necessário, ao seu acompanhante, em espetáculos culturais, artísticos e esportivos promovidos ou subsidiados pelo pelo governo municipal ou órgão da administração indireta.
Altera a Lei nº 12.975/2000, para garantir o benefício da meia-entrada a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e, quando necessário, ao seu acompanhante, em espetáculos culturais, artísticos e esportivos promovidos ou subsidiados pelo pelo governo municipal ou órgão da administração indireta.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não informado.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ALTERACAO LEI 12.975/2000 BENEFICIO MEIA ENTRADA IDOSO ACOMPANHANTE ( ASSISTENTE ) ESPETACULO REDUCAO IDADE ATIVIDADE ESPORTIVA
Assuntos detalhados
ACESSO
ATIVIDADE CULTURAL
PESSOA COM DEFICIENCIA
SUBSIDIO ( SUBVENCAO )
ADMINISTRACAO DIRETA
ADMINISTRACAO INDIRETA
AUTORIZACAO
LICENCA DE OPERACAO
CRITERIOS
CONCESSAO

