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PROJETO DE LEI 638/2025
Autores
Ver. KEIT LIMA (PSOL), Ver. JOÃO ANANIAS (PT)
Ver. KEIT LIMA (PSOL), Ver. JOÃO ANANIAS (PT)
Ementa
Declara o trançado como patrimônio imaterial do Município de São Paulo, reconhecendo sua relevância histórica.
Declara o trançado como patrimônio imaterial do Município de São Paulo, reconhecendo sua relevância histórica.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não informado.
Informações Adicionais
Assuntos principais
DECLARACAO PATRIMONIO CULTURAL IMATERIAL TRANCADO ( PENTEADO ) CULTURA AFRO BRASILEIRA CABELO NEGRO TRANCISTA LEI 17.993/2023 LEI 10.639/2003 ( FEDERAL )

