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PROJETO DE LEI 587/2025
Autores
Ver. ISAC FÉLIX (PL), Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)
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Ementa
Altera a Lei Municipal nº 8989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo, para permitir o acompanhamento de cônjuge ou companheira, quando do diagnóstico e na fase do tratamento do câncer de mama, nos dias de sessões de quimioterapia, radioterapia ou hormonioterapia, devidamente comprovado, e dá outras providências.
Altera a Lei Municipal nº 8989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo, para permitir o acompanhamento de cônjuge ou companheira, quando do diagnóstico e na fase do tratamento do câncer de mama, nos dias de sessões de quimioterapia, radioterapia ou hormonioterapia, devidamente comprovado, e dá outras providências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não informado.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ALTERACAO LEI 08.989/1979 ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO MUNICIPIO AUTORIZACAO ACOMPANHAMENTO ACOMPANHANTE ( ASSISTENTE ) CONJUGE COMPANHEIRO TRATAMENTO ASSISTENCIA MEDICA
Assuntos detalhados
CANCER DE MAMA
MULHER
DIA
QUIMIOTERAPIA
RADIOTERAPIA
HORMONIOTERAPIA
COMPROVACAO
MASTECTOMIA
AUSENCIA
FALTA

