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PROJETO DE LEI 422/2025
Autor
Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)
Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)
Ementa
Altera a Lei nº 16.694, de 11 de Agosto de 2017, para atualizar em Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) o valor da indenização em caso de morte ou incapacidade permanente de integrante da Guarda Civil Metropolitana e estabelecer o limite mínimo de 50% do valor máximo para essa indenização.
Altera a Lei nº 16.694, de 11 de Agosto de 2017, para atualizar em Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) o valor da indenização em caso de morte ou incapacidade permanente de integrante da Guarda Civil Metropolitana e estabelecer o limite mínimo de 50% do valor máximo para essa indenização.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não informado.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ALTERACAO LEI 16.694/2017 UFESP VALOR INDENIZACAO MORTE GUARDA CIVIL METROPOLITANA GUARDA CIVIL METROPOLITANO LIMITACAO PERCENTAGEM
Assuntos detalhados
INVALIDEZ
INVALIDEZ PERMANENTE
ACIDENTE DE TRABALHO
ATO ILICITO
LICITACAO
SEGURO DE VIDA
SEGURO DE VIDA EM GRUPO

