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Autor
Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)
Ementa
Altera o art. 7º da Lei Municipal nº. 12.523, de 28 de Novembro de 1997, com a finalidade de fixar o fracionamento da cobrança em períodos de 15 (quinze) minutos para o uso das vagas nos estacionamentos rotativos em vias e logradouros públicos do Município de São Paulo, garantindo ao usuário o pagamento proporcional ao tempo de utilização da vaga.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª

Localização atual
—
Carregando as Tramitações...
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não informado.

Informações Adicionais

Assuntos principais

ALTERACAO LEI 12.523/1997 EXPLORACAO ESTACIONAMENTO VIA PUBLICA LOGRADOURO PUBLICO CONCESSAO FIXACAO PRECO VALOR

Assuntos detalhados

COBRANCA TEMPO PMSP LICITACAO DECRETOS INDICE CRITERIOS AUMENTO TERMO DE CONCESSAO OBRIGATORIEDADE DIVISAO PERIODO PAGAMENTO PROPORCIONALIDADE

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Processos Apensados