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PROJETO DE LEI 1495/2025
Autor
Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)
Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)
Ementa
Altera o art. 7º da Lei Municipal nº. 12.523, de 28 de Novembro de 1997, com a finalidade de fixar o fracionamento da cobrança em períodos de 15 (quinze) minutos para o uso das vagas nos estacionamentos rotativos em vias e logradouros públicos do Município de São Paulo, garantindo ao usuário o pagamento proporcional ao tempo de utilização da vaga.
Altera o art. 7º da Lei Municipal nº. 12.523, de 28 de Novembro de 1997, com a finalidade de fixar o fracionamento da cobrança em períodos de 15 (quinze) minutos para o uso das vagas nos estacionamentos rotativos em vias e logradouros públicos do Município de São Paulo, garantindo ao usuário o pagamento proporcional ao tempo de utilização da vaga.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não informado.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ALTERACAO LEI 12.523/1997 EXPLORACAO ESTACIONAMENTO VIA PUBLICA LOGRADOURO PUBLICO CONCESSAO FIXACAO PRECO VALOR
Assuntos detalhados
COBRANCA
TEMPO
PMSP
LICITACAO
DECRETOS
INDICE
CRITERIOS
AUMENTO
TERMO DE CONCESSAO
OBRIGATORIEDADE
DIVISAO
PERIODO
PAGAMENTO
PROPORCIONALIDADE

