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PROJETO DE LEI 1452/2025
Autor
Ver. SARGENTO NANTES (PP)
Ver. SARGENTO NANTES (PP)
Ementa
Dispõe sobre o reconhecimento do 2º Batalhão de Polícia de Choque – Batalhão Anchieta, como bem do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 14.406, de 21 de maio de 2007.
Dispõe sobre o reconhecimento do 2º Batalhão de Polícia de Choque – Batalhão Anchieta, como bem do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 14.406, de 21 de maio de 2007.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
RECONHECIMENTO BATALHAO DE POLICIA DE CHOQUE MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 2. POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO RELEVANCIA HISTORIA CULTURA PATRIMONIO CULTURAL IMATERIAL LIVRO DE REGISTRO CONPRESP LEI 14.406/2007
Assuntos detalhados
RESOLUCAO CONPRESP 07/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

