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Autor
Ver. SARGENTO NANTES (PP)
Ementa
Dispõe sobre o reconhecimento do 2º Batalhão de Polícia de Choque – Batalhão Anchieta, como bem do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 14.406, de 21 de maio de 2007.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

RECONHECIMENTO BATALHAO DE POLICIA DE CHOQUE MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 2. POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO RELEVANCIA HISTORIA CULTURA PATRIMONIO CULTURAL IMATERIAL LIVRO DE REGISTRO CONPRESP LEI 14.406/2007

Assuntos detalhados

RESOLUCAO CONPRESP 07/2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

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Matérias Anexadas

Processos Apensados