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PROJETO DE LEI 1186/2025
APENSADO
Processo apensado em:
1184/2025
Autor
Ver. KENJI ITO (PODE)
Ver. KENJI ITO (PODE)
Ementa
Inclui o inciso XXVIII ao artigo 1° da lei 10.328 de 3 de junho de 1987 (estabelece sanções administrativas aos estabelecimentos comerciais que, de forma dolosa ou culposa, comercializarem bebidas adulteradas, falsificadas ou em desacordo com os padrões legais e sanitários exigidos pelos órgãos competentes)
Inclui o inciso XXVIII ao artigo 1° da lei 10.328 de 3 de junho de 1987 (estabelece sanções administrativas aos estabelecimentos comerciais que, de forma dolosa ou culposa, comercializarem bebidas adulteradas, falsificadas ou em desacordo com os padrões legais e sanitários exigidos pelos órgãos competentes)
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não informado.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ALTERACAO LEI 10.328/1987 INFRACAO ADMINISTRATIVA PENALIDADE ESTABELECIMENTO ESTABELECIMENTO COMERCIAL COMERCIALIZACAO VENDA BEBIDA BEBIDA ALCOOLICA
Assuntos detalhados
ADULTERACAO
PRODUTO FALSIFICADO
MULTA
REINCIDENCIA
METANOL
INTOXICACAO
ENVENENAMENTO

