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PROJETO DE LEI 718/2024
Autores
Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PT), Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PT), Ver. JAIR TATTO (PT)
Ementa
Acrescenta dispositivo à Lei nº 17.502, de 03 de novembro de 2020, que “Institui a Política Pública Municipal de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista”, para fixar prazo de início do tratamento após diagnóstico, e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 17.502, de 03 de novembro de 2020, que “Institui a Política Pública Municipal de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista”, para fixar prazo de início do tratamento após diagnóstico, e dá outras providências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não informado.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ALTERACAO LEI 17.502/2020 TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA PRAZO DIAGNOSTICO TRATAMENTO LAUDO MEDICO ASSISTENCIA MEDICA UNIDADE DE SAUDE INICIO
Assuntos detalhados
POLITICAS PUBLICAS
SISTEMA UNICO DE SAUDE
GARANTIA
ATENDIMENTO
AGENDAMENTO
REDE MUNICIPAL DE SAUDE
ACESSO
CONSULTA MEDICA
PESSOA COM DEFICIENCIA

