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PROJETO DE LEI 535/2024
Autores
Ver. CORONEL SALLES (PSD), Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL)
Ver. CORONEL SALLES (PSD), Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL)
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a dispor sobre as regras de promoção dos guardas civis metropolitanos ao nível imediato de progressão na carreira, concedendo-lhes o direito de aposentadoria ao cargo imediatamente superior ao último posto da ativa.
Autoriza o Poder Executivo a dispor sobre as regras de promoção dos guardas civis metropolitanos ao nível imediato de progressão na carreira, concedendo-lhes o direito de aposentadoria ao cargo imediatamente superior ao último posto da ativa.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não informado.
Informações Adicionais
Assuntos principais
APOSENTADORIA GUARDA CIVIL METROPOLITANO GUARDA CIVIL METROPOLITANA PROMOCAO NIVEL CARREIRA PROGRESSAO FUNCIONAL SERVIDOR CARGO HIERARQUIA
Assuntos detalhados
TEMPO DE SERVICO
CARGO EM COMISSAO
FUNCAO GRATIFICADA
INVALIDEZ
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
DOENCA PROFISSIONAL
ACIDENTE DE TRABALHO
COMPROVACAO
ABONO DE PERMANENCIA
INSPETOR SUPERINTENDENTE
LEI 13.022/2014 ( FEDERAL )
ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS

