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PROJETO DE LEI 516/2024
Autor
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ementa
Acrescenta parágrafo ao artigo 8º da Lei 15.380, de 27 de maio de 2011 (estabelece que 10 % (dez cento) dos ingressos das apresentações das Escolas de Dança de São Paulo (EDASP) e Escola Municipal de Música (EMM), serão destinados para os alunos da Escolas Públicas de Educação Básica, com garantia do transporte.
Acrescenta parágrafo ao artigo 8º da Lei 15.380, de 27 de maio de 2011 (estabelece que 10 % (dez cento) dos ingressos das apresentações das Escolas de Dança de São Paulo (EDASP) e Escola Municipal de Música (EMM), serão destinados para os alunos da Escolas Públicas de Educação Básica, com garantia do transporte.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não informado.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ALTERACAO LEI 15.380/2011 ESCOLA MUNICIPAL DE MUSICA ESCOLA MUNICIPAL DE BAILADO ESTUDANTE ENSINO MUNICIPAL INGRESSO ENTRADA APRESENTACAO PERCENTAGEM
Assuntos detalhados
TRANSPORTE
ESCOLA PUBLICA
EDUCACAO BASICA
CRIANCA
ADOLESCENTE
RESERVA
COTA

