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PROJETO DE LEI 4/2024
APENSADO
Processo apensado em:
637/2017
Autor
Ver. JOÃO ANANIAS (PT)
Ver. JOÃO ANANIAS (PT)
Ementa
Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer Licença Nojo de 4 (quatro) dias em caso de falecimento de Avós Maternos, Avós Paternos ou Netos para Servidores Municipais.
Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer Licença Nojo de 4 (quatro) dias em caso de falecimento de Avós Maternos, Avós Paternos ou Netos para Servidores Municipais.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não informado.
Informações Adicionais
Assuntos principais
AUTORIZACAO ALTERACAO LEI 08.989/1979 ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO MUNICIPIO CONCESSAO LICENCA NOJO MORTE AVOS NETO FAMILIA

