Este é o novo relatório de tramitação do SPLEGIS. Para visualizar o relatório no formato antigo, clique aqui.
ARQUIVADO
Autores
Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO), Ver. ELY TERUEL (MDB)
Ementa
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia Municipal de Combate ao Estupro”, a ser celebrado anualmente no dia 31 de janeiro.
Situação
Aprovada a redação final na 56SO (19/08/2025) DO SUBSTITUTIVO DA(O) COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 18.295/2025 - 10/09/2025

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 13SE (21/05/2025) da Legislatura 19-1. Votação Simbólica.
Aprovado com emendas em 2ª Discussão na 14SE (04/06/2025) da Legislatura 19-1. Votação Simbólica. Emendas Aprovadas: EME 1/2025. Substitutivos Aprovados: SUB 1/2024.
Aprovada a redação final na 56SO (19/08/2025) da Legislatura 19-1. Votação Simbólica.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não informado.

Informações Adicionais

Assuntos principais

ALTERACAO LEI 14.485/2007 CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO ESTUPRO MULHER ESTUPRO VIOLENCIA ABUSO SEXUAL COMBATE CONSCIENTIZACAO

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