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PROMULGADO
Autores
Ver. PAULO FRANGE (MDB), Ver. THAMMY MIRANDA (PSD)
Ementa
Altera o Art. 1º da Lei 16.736, de 1º de novembro de 2.017, incluindo a obrigatoriedade da construção ou adaptação de FRALDÁRIOS ACESSÍVEIS, que possam ser utilizados por idoso, pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, aos frequentadores de shopping centers e estabelecimentos similares, e dá outras providências.
Situação
Aprovada a redação final na 274SO (28/02/2024) DO SUBSTITUTIVO DA(O) COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 18.096/2024 - 22/03/2024

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 159SE (18/05/2023) da Legislatura 18-3. Votação Simbólica.
Aprovado com emendas em 2ª Discussão na 193SE (22/11/2023) da Legislatura 18-3. (Lido Parecer em Plenário). Votação Simbólica. Emendas Aprovadas: EME 1/2023. Substitutivos Aprovados: SUB 1/2023.
Aprovada a redação final na 274SO (28/02/2024) da Legislatura 18-4. Votação Simbólica.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Sim.

Informações Adicionais

Assuntos principais

ALTERACAO OBRIGATORIEDADE FRALDA GERIATRICA FRALDARIO FRALDA ACESSIBILIDADE IDOSO PESSOA COM DEFICIENCIA ESTABELECIMENTO COMERCIAL ADAPTACAO

Assuntos detalhados

HIGIENE CONSTRUCAO USUARIO CENTRO COMERCIAL INSTALACAO LEI 16.736/2017 ACESSO SANITARIO SANITARIO PUBLICO

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Processos Apensados