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ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)
Autores
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), Ver. LUNA ZARATTINI (PT), Ver. NABIL BONDUKI (PT)
Ementa
Fica estabelecida a Lei de Equidade Salarial, que regulamenta o artigo 91 da Lei Orgânica Municipal para fixar o limite máximo e a relação entre a maior e menor remuneração dos servidores públicos da Administração dos Poderes Municipais, e das suas contratadas.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não informado.

Informações Adicionais

Assuntos principais

REGULAMENTACAO LEI ORGANICA DO MUNICIPIO LIMITACAO VALOR TETO SALARIAL PISO SALARIAL SERVIDOR PMSP CMSP COMBATE

Assuntos detalhados

REMUNERACAO SALARIO VENCIMENTOS EQUIDADE MULHER NEGRO JUVENTUDE IDOSO PESSOA COM DEFICIENCIA IGUALDADE PROPORCIONALIDADE DIFERENCA SALARIO MINIMO PAGAMENTO PROGRESSIVIDADE EQUIPARACAO PRAZO FORNECEDOR EMPRESA CONTRATACAO CONTRATACAO DE SERVICOS LICITACAO EMPREGADO CALCULO REQUISITOS ISONOMIA SALARIAL

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Matérias Anexadas

Processos Apensados