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PROMULGADO
Autor
Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
Ementa
Dispõe sobre a inclusão do Templo de Salomão na Lista dos Bens Turísticos de Valor Excepcional Permanente no âmbito do Município de São Paulo, instituída pela Lei nº 16.819, de 2 de fevereiro de 2018.
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 225SE (26/06/2024)

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 18.154/2024 - 11/07/2024

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 221SE (04/06/2024) da Legislatura 18-4. (Lido Parecer em Plenário). Votação Simbólica. Votos contrários: CELSO GIANNAZI, DR. ADRIANO SANTOS, ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO, LUANA ALVES, PROFESSOR TONINHO VESPOLI, SILVIA DA BANCADA FEMINISTA.
Aprovado em 2ª Discussão na 225SE (26/06/2024) da Legislatura 18-4. Votação Simbólica. Votos contrários: CELSO GIANNAZI, ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO, LUANA ALVES, PROFESSOR TONINHO VESPOLI, SILVIA DA BANCADA FEMINISTA.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não informado.

Informações Adicionais

Assuntos principais

INCLUSAO TEMPLO DE SALOMAO IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS LISTA DOS BENS TURISTICOS DE VALOR EXCEPCIONAL PERMANENTE BENS TURISTICOS PATRIMONIO TURISTICO TURISMO LISTA LEI 16.819/2018 PROGRAMA TURISTICO DA CIDADE DE SAO PAULO

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