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PROJETO DE LEI 503/2023
Autores
Ver. JANAÍNA LIMA (PP), Ver. JANAINA PASCHOAL (PP)
Ver. JANAÍNA LIMA (PP), Ver. JANAINA PASCHOAL (PP)
Ementa
Inclui o §3º na Lei nº 16.563, de 7 de novembro de 2016, que “Dispõe sobre diretrizes para a conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal e dá outras providências”, para estabelecer a obrigatoriedade de que toda a rede municipal atuante no pré-natal oriente os pacientes sobre a importância do zero consumo de álcool durante a gravidez a fim de prevenir a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF).
Inclui o §3º na Lei nº 16.563, de 7 de novembro de 2016, que “Dispõe sobre diretrizes para a conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal e dá outras providências”, para estabelecer a obrigatoriedade de que toda a rede municipal atuante no pré-natal oriente os pacientes sobre a importância do zero consumo de álcool durante a gravidez a fim de prevenir a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF).
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não informado.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ALTERACAO INCLUSAO LEI 16.563/2016 SINDROME ALCOOLICA FETAL CONSCIENTIZACAO ALCOOLISMO BEBIDA ALCOOLICA CONSUMO GESTANTE GRAVIDEZ
Assuntos detalhados
FETO
OBRIGATORIEDADE
EXAME PRE NATAL
REDE MUNICIPAL DE SAUDE
ORIENTACAO
PACIENTE
PREVENCAO
DIVULGACAO
CARTILHA
FOLHETO
DISTRIBUICAO

