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Autor
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Resumo
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Solicitação de Providências: Em face da aposentadoria do Conselheiro Maurício Faria, serve-se do presente para comunicar, formalmente, a respeito do decurso do prazo de 15 dias de que trata o § 1º do artigo 50 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, sem que tenha ocorrido a indicação de Conselheiro Interino, nos termos da Lei nº 9.167, de 1980, ocasião em que encarece informar se foi deflagrado procedimento de aprovação com vistas à indicação de Conselheiro Titular, conforme previsto no citado dispositivo da Lei Orgânica.
Tipo
Solicitação de Providências
Número de Origem
Ofício GAB/PRES nº 0051/2023
Resultado da Deliberação:
Data da Deliberação:
Localização atual
Carregando as Tramitações...
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Informações Adicionais

Assuntos principais

Assuntos em processo de cadastramento.

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Matérias Anexadas

Processos Apensados