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PROJETO DE LEI 352/2023
TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
Autor
Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
Ementa
“Lei Vana Lopes” – Assegura a todas as pessoas o direito de ter acompanhante nas consultas, exames, cirurgias, parto e procedimentos médicos em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Município de São Paulo, e obriga-o em casos que envolvam algum tipo de sedação.
“Lei Vana Lopes” – Assegura a todas as pessoas o direito de ter acompanhante nas consultas, exames, cirurgias, parto e procedimentos médicos em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Município de São Paulo, e obriga-o em casos que envolvam algum tipo de sedação.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não informado.
Informações Adicionais
Assuntos principais
LEI VANA LOPES ACOMPANHAMENTO ACOMPANHANTE ( ASSISTENTE ) CONSULTA MEDICA EXAME MEDICO CIRURGIA PARTO ANESTESIA UNIDADE DE SAUDE HOSPITAL
Assuntos detalhados
PREVENCAO
ABUSO SEXUAL
CRIME SEXUAL
VIOLENCIA CONTRA A MULHER
DIVULGACAO
INFORMACAO
CARTAZ
PENALIDADE
SERVIDOR
EMPREGADO
PROFISSIONAL DE SAUDE
PACIENTE

