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PROMULGADO
Autor
Ver. PAULO FRANGE (MDB)
Ementa
Altera a Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia do Bloco Azaração Casaverdense”, a ser comemorado, anualmente, “no sábado da semana do dia 15 de setembro”.
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 178SE (23/08/2023)

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 17.990/2023 - 22/09/2023

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 175SE (09/08/2023) da Legislatura 18-3. (Lido Parecer em Plenário). Votação Simbólica. Votos contrários: ANDRÉ SANTOS.
Aprovado em 2ª Discussão na 178SE (23/08/2023) da Legislatura 18-3. Votação Simbólica. Votos contrários: ANDRÉ SANTOS.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não informado.

Informações Adicionais

Assuntos principais

ALTERACAO LEI 14.485/2007 DATA COMEMORATIVA DIA DO BLOCO AZARACAO CASAVERDENSE BLOCO CARNAVALESCO AZARACAO CASAVERDENSE CARNAVAL DE RUA CASA VERDE ( DISTRITO )

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