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PROMULGADO
Autor
Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT)
Ementa
Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Enfrentamento à Violência nas Escolas, a ser realizado anualmente, no dia 27 de março.
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 232SE (29/10/2024)

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 18.190/2024 - 25/11/2024

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 178SE (23/08/2023) da Legislatura 18-3. (Lido Parecer em Plenário). Votação Simbólica.
Aprovado em 2ª Discussão na 232SE (29/10/2024) da Legislatura 18-4. Votação Simbólica.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não informado.

Informações Adicionais

Assuntos principais

ALTERACAO LEI 14.485/2007 CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS EVENTOS DIA DO ENFRENTAMENTO A VIOLENCIA NAS ESCOLAS ESTABELECIMENTO DE ENSINO VIOLENCIA COMBATE ATAQUE ESTUDANTE

Assuntos detalhados

PROFESSOR SEGURANCA

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