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Autor
Executivo - RICARDO NUNES
Ementa
Altera os artigos 339 e 340 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, [tratando da aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB, a fim de incluir a pavimentação e recapeamento dentro do escopo de despesas do Fundo, possibilitando que tais demandas também sejam consideradas prioritárias].
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 2ª

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 154SE (18/04/2023) da Legislatura 18-3. (Lido Parecer em Plenário). Votação Nominal. Observação: ORIGINAL

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Sim.

Informações Adicionais

Assuntos principais

ALTERACAO LEI 16.050/2014 PLANO DIRETOR DA CIDADE DE SAO PAULO APLICACAO DE RECURSOS FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO PAVIMENTACAO INCLUSAO DESPESA VERBA PRIORIDADE

Assuntos detalhados

HABITACAO POPULAR MOBILIDADE URBANA DESTINACAO CONSELHO GESTOR RECURSOS FINANCEIROS COMPETENCIA DELIBERACAO SALDO

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Matérias Anexadas

Processos Apensados