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PROJETO DE LEI 114/2023
Autor
Ver. RUTE COSTA (PL)
Ver. RUTE COSTA (PL)
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios a disporem em local único, específico e com destaque, os produtos destinados aos indivíduos diabéticos, celíacos e que tenham intolerância à lactose.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios a disporem em local único, específico e com destaque, os produtos destinados aos indivíduos diabéticos, celíacos e que tenham intolerância à lactose.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não informado.
Informações Adicionais
Assuntos principais
OBRIGATORIEDADE ESTABELECIMENTO COMERCIAL COMERCIALIZACAO VENDA ALIMENTOS ALIMENTO DIETETICO LOCAL LOCALIZACAO SUPERMERCADO MERCADO ( ESTABELECIMENTO )
Assuntos detalhados
DIABETICO
DIABETES
CELIACO
DOENCA CELIACA
INTOLERANCIA ALIMENTAR
LACTOSE
GLUTEN
SINALIZACAO
VISIBILIDADE
ARMAZENAGEM
AVISO
EXPOSICAO
IDENTIFICACAO

