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PROJETO DE LEI 621/2022
Autor
Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)
Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade das entidades que gerenciam os CDCs (clubes da comunidade) prestarem contas ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo e à Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das entidades que gerenciam os CDCs (clubes da comunidade) prestarem contas ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo e à Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
CLUBE DA COMUNIDADE OBRIGATORIEDADE INSTITUICAO ( ENTIDADE ) GERENCIAMENTO PRESTACAO DE CONTAS TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO CMSP GESTAO UTILIZACAO TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA
Assuntos detalhados
CESSAO
UNIDADE ESPORTIVA
ADMINISTRACAO

