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PROJETO DE EMENDA LEI ORGANICA 4/2022
TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
Autor
Mesa (01/01/2022 a 31/12/2022)
Mesa (01/01/2022 a 31/12/2022)
Ementa
Altera a redação do artigo 101 da Lei Orgânica do Município de São Paulo [os pedidos de aposentadoria voluntária e de pensão aos dependentes econômicos na forma da lei, bem como as pendências respectivas, deverão ser apreciados no prazo máximo de 60 dias após seu protocolamento, na forma da lei]
Altera a redação do artigo 101 da Lei Orgânica do Município de São Paulo [os pedidos de aposentadoria voluntária e de pensão aos dependentes econômicos na forma da lei, bem como as pendências respectivas, deverão ser apreciados no prazo máximo de 60 dias após seu protocolamento, na forma da lei]
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não informado.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ALTERACAO LEI ORGANICA DO MUNICIPIO SOLICITACAO APOSENTADORIA PENSAO PREVIDENCIARIA SERVIDOR DEPENDENTE PREVIDENCIA SOCIAL IPREM APRECIACAO
Assuntos detalhados
PRAZO
LIMITACAO
PROTOCOLO DE DOCUMENTO
TEMPO
CONCESSAO

