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TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
Autor
Mesa (01/01/2022 a 31/12/2022)
Ementa
Altera a redação do artigo 101 da Lei Orgânica do Município de São Paulo [os pedidos de aposentadoria voluntária e de pensão aos dependentes econômicos na forma da lei, bem como as pendências respectivas, deverão ser apreciados no prazo máximo de 60 dias após seu protocolamento, na forma da lei]
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não informado.

Informações Adicionais

Assuntos principais

ALTERACAO LEI ORGANICA DO MUNICIPIO SOLICITACAO APOSENTADORIA PENSAO PREVIDENCIARIA SERVIDOR DEPENDENTE PREVIDENCIA SOCIAL IPREM APRECIACAO

Assuntos detalhados

PRAZO LIMITACAO PROTOCOLO DE DOCUMENTO TEMPO CONCESSAO

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Matérias Referidas

Matérias Anexadas

Processos Apensados