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INDICACAO 36/2022
Autor
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ementa
Indico, nos termos regimentais, seja oficiado ao Exmo. Senhor Prefeito, a solicitação de busca ativa pelos agentes de campo da Prefeitura de São Paulo ao que se refere ao cadastro do Cartão Bom Prato. É sabido que o Programa Bom Prato foi criado em dezembro de 2000, a fim de oferecer para a população de baixa renda refeiçes saudveis e de alta qualidade a custo acessvel. Em maio de 2020, o Estado deu inicio a distribuição do Cartão Bom Prato que dão acesso aos alimentos pela rede Bom Prato desde a pandemia da Covid-19, pelo fato de muitas famlias terem perdido a sua renda. Ocorre que, houve o aumento de pessoas em situação de rua e em condiçes de maior vulnerabilidade e que este quadro ainda persiste na cidade de São Paulo. Conforme a reportagem da Rede Globo existem moradores em situação de rua que não receberam cartão do Bom Prato, tendo assim, que pagar pelas refeiçes dependendo de ajuda de pessoas (esmolas), para que possam fazer pelo menos uma refeição. Tendo em vista que, a entrega de graça de café da manhã, almoço e jantar é realizada pela rede Bom Prato por meio de açes do Estado, quem tem o dever de indicar as pessoas que tem o direito a receber a alimentação é a Prefeitura da Cidade de São Paulo. Entretanto, ainda ocorre a falta de cadastramento e entrega dos cartes Bom Prato para a população de pessoas em situação de rua que não estão sendo atendidas pela falta do beneficio. Portanto, indico ao Exmo. Senhor Prefeito, que seja realizada a busca ativa pelos agentes de campo da Prefeitura de São Paulo, com abordagem social e efetiva, assim como fizeram com a vacinação para a Covid-19, a fim de informar, cadastrar e entregar os cartes do Programa Bom Prato.
Indico, nos termos regimentais, seja oficiado ao Exmo. Senhor Prefeito, a solicitação de busca ativa pelos agentes de campo da Prefeitura de São Paulo ao que se refere ao cadastro do Cartão Bom Prato. É sabido que o Programa Bom Prato foi criado em dezembro de 2000, a fim de oferecer para a população de baixa renda refeiçes saudveis e de alta qualidade a custo acessvel. Em maio de 2020, o Estado deu inicio a distribuição do Cartão Bom Prato que dão acesso aos alimentos pela rede Bom Prato desde a pandemia da Covid-19, pelo fato de muitas famlias terem perdido a sua renda. Ocorre que, houve o aumento de pessoas em situação de rua e em condiçes de maior vulnerabilidade e que este quadro ainda persiste na cidade de São Paulo. Conforme a reportagem da Rede Globo existem moradores em situação de rua que não receberam cartão do Bom Prato, tendo assim, que pagar pelas refeiçes dependendo de ajuda de pessoas (esmolas), para que possam fazer pelo menos uma refeição. Tendo em vista que, a entrega de graça de café da manhã, almoço e jantar é realizada pela rede Bom Prato por meio de açes do Estado, quem tem o dever de indicar as pessoas que tem o direito a receber a alimentação é a Prefeitura da Cidade de São Paulo. Entretanto, ainda ocorre a falta de cadastramento e entrega dos cartes Bom Prato para a população de pessoas em situação de rua que não estão sendo atendidas pela falta do beneficio. Portanto, indico ao Exmo. Senhor Prefeito, que seja realizada a busca ativa pelos agentes de campo da Prefeitura de São Paulo, com abordagem social e efetiva, assim como fizeram com a vacinação para a Covid-19, a fim de informar, cadastrar e entregar os cartes do Programa Bom Prato.
Locais da Indicação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Assunto: BUSCA ATIVA PELOS AGENTES DE CAMPO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO AO QUE SE REFERE AO CADASTRO DO CARTÃO BOM PRATO.
Endereço: CIDADE DE SÃO PAULO.
Respostas do Órgão
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais
Assuntos em processo de cadastramento.

