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PROJETO DE LEI 354/2022
RETIRADO PELO AUTOR
Autor
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ementa
Considera-se como efetivo exercício do trabalho o período de afastamento para tratamento de saúde do servidor público municipal em razão de infecção por COVID-19, na forma do artigo 160 da Lei 8989/79, e dá outras providências
Considera-se como efetivo exercício do trabalho o período de afastamento para tratamento de saúde do servidor público municipal em razão de infecção por COVID-19, na forma do artigo 160 da Lei 8989/79, e dá outras providências
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
EXERCICIO EFETIVO PERIODO AFASTAMENTO LICENCA MEDICA SERVIDOR COVID 19 CORONAVIRUS PANDEMIA REQUISITOS COMPROVACAO
Assuntos detalhados
ATESTADO MEDICO
RECOMENDACAO
TRANSMISSAO DE DOENCAS
PREVENCAO
ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO MUNICIPIO
CONTAGEM
TEMPO DE SERVICO
CALCULO
BENEFICIO
APOSENTADORIA
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVICO
ADICIONAL DA SEXTA PARTE
FALTA AO SERVICO
ABONO DE FALTA
AUSENCIA

