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PROMULGADO
Autor
Ver. PAULO FRANGE (MDB)
Ementa
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário do Município de São Paulo a comemoração do “Dia Municipal da Grafotécnica”, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro e dá outras providências.
Situação
Aprovada a redação final na 222SO (13/06/2023) DO SUBSTITUTIVO DA(O) COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 17.972/2023 - 05/07/2023

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 153SE (12/04/2023) da Legislatura 18-3. Votação Simbólica.
Aprovado com emendas em 2ª Discussão na 159SE (18/05/2023) da Legislatura 18-3. (Lido Parecer em Plenário). Votação Simbólica. Emendas Aprovadas: EME 1/2023. Substitutivos Aprovados: SUB 1/2022.
Aprovada a redação final na 222SO (13/06/2023) da Legislatura 18-3. Votação Simbólica.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

ALTERACAO LEI 14.485/2007 CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DATA COMEMORATIVA DIA MUNICIPAL DA GRAFOTECNICA GRAFOTECNICA

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