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PROJETO DE LEI 333/2022
Autor
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ementa
Considera como licença por acidente de trabalho/doença profissional, na forma do artigo 160 da Lei 8989/79, o período de afastamento para tratamento da saúde do servidor da Guarda Civil Metropolitana em razão de infecção por COVID19, e dá outras providências.
Considera como licença por acidente de trabalho/doença profissional, na forma do artigo 160 da Lei 8989/79, o período de afastamento para tratamento da saúde do servidor da Guarda Civil Metropolitana em razão de infecção por COVID19, e dá outras providências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ACIDENTE DE TRABALHO LICENCA MEDICA DOENCA PROFISSIONAL LEI 08.989/1979 ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO MUNICIPIO AFASTAMENTO SERVIDOR GUARDA CIVIL METROPOLITANA GUARDA CIVIL METROPOLITANO COVID 19
Assuntos detalhados
CORONAVIRUS
PANDEMIA
COMPROVACAO
ATESTADO MEDICO
EXERCICIO PROFISSIONAL
TRANSMISSAO DE DOENCAS

