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PROJETO DE LEI 322/2022
Autor
Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)
Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)
Ementa
Altera a Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, para reconhecer a COVID-19 como doença ocupacional para os profissionais da saúde do Município de São Paulo.
Altera a Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, para reconhecer a COVID-19 como doença ocupacional para os profissionais da saúde do Município de São Paulo.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Sim.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ALTERACAO LEI 08.989/1979 ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO MUNICIPIO COVID 19 CORONAVIRUS DOENCA PROFISSIONAL PROFISSIONAL DE SAUDE SERVIDOR DA SAUDE ACIDENTE DE TRABALHO PANDEMIA
Assuntos detalhados
SERVICO PUBLICO
AMBIENTE DO TRABALHO
AUXILIO ACIDENTE

