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Autores
Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PT), Ver. JAIR TATTO (PT)
Ementa
Renumera o parágrafo único, insere os §§ 2º e 3º e alíneas “a” e “b”, ao artigo 1º da Lei 13.278, de 07 de Janeiro de 2002, para incluir, dentre as disposições gerais, critérios para desempate nos editais de compras ou contratação de obras e serviços, o vínculo mediante contrato de trabalho; estágio; jovem aprendiz ou primeiro emprego com adolescente em situação de acolhimento institucional ou jovem em desacolhimento por maioridade civil, em cumprimento ao disposto no inciso II, art. 69 do Estatuto da Criança e Adolescente e artigo 227 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 2ª

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 197SE (13/12/2023) da Legislatura 18-3. (Lido Parecer em Plenário). Votação Simbólica.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Sim.

Informações Adicionais

Assuntos principais

ALTERACAO LEI 13.278/2002 LICITACAO CONTRATACAO ORGAOS MUNICIPAIS FUNDO ESPECIAL AUTARQUIA FUNDACAO PUBLICA EMPRESA PUBLICA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

Assuntos detalhados

DESEMPATE CRITERIOS PREFERENCIA CONTRATO DE TRABALHO ESTAGIO APRENDIZ PROGRAMA PRIMEIRO EMPREGO MENOR DE IDADE ADOLESCENTE JUVENTUDE MAIORIDADE PROPOSTA PRECO EMPRESA ABRIGO

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