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PROMULGADO
Autor
Executivo - RICARDO NUNES
Ementa
Altera a Lei nº 14.977, de 11 de setembro de 2009, quanto aos valores a serem pagos a título de Gratificação por Desempenho em Atividade Delegada aos integrantes da Polícia Militar e da Polícia Civil que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o Município de São Paulo.
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 106SE (19/04/2022)

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 17.802/2022 - 03/05/2022

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 97SE (16/03/2022) da Legislatura 18-2. Votação Nominal. Observação: Nominal (43 - sim; 4- não 2- abstenções)
Aprovado em 2ª Discussão na 106SE (19/04/2022) da Legislatura 18-2. Votação Simbólica. Votos contrários: ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO, ERIKA HILTON, JULIANA CARDOSO, LUANA ALVES, SILVIA DA BANCADA FEMINISTA.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

ALTERACAO LEI 14.977/2009 VALOR PAGAMENTO GRATIFICACAO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA GRATIFICACAO POLICIAL MILITAR POLICIAL CIVIL CONVENIO PMSP

Assuntos detalhados

POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO CALCULO COEFICIENTE UFESP SUBTENENTE PRIMEIRO SARGENTO SEGUNDO SARGENTO TERCEIRO SARGENTO CABO ( MILITAR ) SOLDADO CORONEL TENENTE CORONEL MAJOR CAPITAO PRIMEIRO TENENTE SEGUNDO TENENTE DELEGADO DE POLICIA AUMENTO ATIVIDADE DELEGADA

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