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REQUERIMENTO D SEM PROCESSO 1032/2022
Autor
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ementa
Requer, à Douta Mesa, nos termos do art. 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 2 de 26 de abril de 1991), combinado ao artigo 82 da LO, que seja oficiada a Excelentíssima Sra. Marcela Cristina Arruda Nunes, Secretária Municipal de Gestão para que responda às seguintes questões acerca do cumprimento decisão proferida pelo Poder Judiciário no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 0273658-59.2012.8.26.0000, (anexo 01): Acerca da complexidade da decisão judicial, tomamos conhecimento do Comunicado nº 084 COGEP/DRF/DEF de 30 de junho de 2022 (anexo 02), no qual a Secretaria informa, dentre outras coisas, que “servidores mantém a mesma situação que estavam, na mesma função e na mesma categoria de admitido, a única mudança é o Regime Previdenciário” e que acerca do uso do HSPM “não há mudança no tratamento, haja vista que os comissionado que também são regidos pelo RGPS utilizam o hospital”. Ocorre, no entanto, que estamos recebendo em nosso gabinete relatos de servidores comissionados, que não estão mais conseguindo sequer marcar consultas no HSPM, frise-se consultas, e não perícias. Também tomamos conhecimento de comissionados da educação que perderam a Gratificação de Difícil Acesso. Ora, a decisão judicial supramencionada é de complexo cumprimento, mas em nada diz respeito às questões relacionadas a benefícios dos servidores, mas trata objetivamente da migração para outro regime previdenciário de alguns comissionados e admitidos. Sendo assim, não há justificativa para o que está acontecendo em relação à perda de benefícios. Ante o exposto solicitamos informações e providências urgentes desta Secretaria para sanar tais equívocos gravíssimos dentro da Administração, diante da falta de adequada instrução sobre a decisão.
Requer, à Douta Mesa, nos termos do art. 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 2 de 26 de abril de 1991), combinado ao artigo 82 da LO, que seja oficiada a Excelentíssima Sra. Marcela Cristina Arruda Nunes, Secretária Municipal de Gestão para que responda às seguintes questões acerca do cumprimento decisão proferida pelo Poder Judiciário no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 0273658-59.2012.8.26.0000, (anexo 01): Acerca da complexidade da decisão judicial, tomamos conhecimento do Comunicado nº 084 COGEP/DRF/DEF de 30 de junho de 2022 (anexo 02), no qual a Secretaria informa, dentre outras coisas, que “servidores mantém a mesma situação que estavam, na mesma função e na mesma categoria de admitido, a única mudança é o Regime Previdenciário” e que acerca do uso do HSPM “não há mudança no tratamento, haja vista que os comissionado que também são regidos pelo RGPS utilizam o hospital”. Ocorre, no entanto, que estamos recebendo em nosso gabinete relatos de servidores comissionados, que não estão mais conseguindo sequer marcar consultas no HSPM, frise-se consultas, e não perícias. Também tomamos conhecimento de comissionados da educação que perderam a Gratificação de Difícil Acesso. Ora, a decisão judicial supramencionada é de complexo cumprimento, mas em nada diz respeito às questões relacionadas a benefícios dos servidores, mas trata objetivamente da migração para outro regime previdenciário de alguns comissionados e admitidos. Sendo assim, não há justificativa para o que está acontecendo em relação à perda de benefícios. Ante o exposto solicitamos informações e providências urgentes desta Secretaria para sanar tais equívocos gravíssimos dentro da Administração, diante da falta de adequada instrução sobre a decisão.
Subtipo do Requerimento
SOLICITACAO DE INFORMACAO
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Resultado da Deliberação:
Deferido
Deferido
Data da Deliberação:
12/07/2022
12/07/2022
Localização atual
—
—
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| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais
Assuntos em processo de cadastramento.

