Este é o novo relatório de tramitação do SPLEGIS. Para visualizar o relatório no formato antigo, clique aqui.
PROMULGADO
Autor
Executivo - MILTON LEITE
Ementa
Dispõe que, para o exercício de 2021, os dias de afastamento relativos às licenças para tratamento da saúde do servidor e por motivo de doença empessoa da família não serão computados como ausência para fins de pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, de que trata a Lei n º 14.938, de 30 de junho de 2009.
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 94SE (03/03/2022)

Localização atual
Carregando as Tramitações...
Carregando as Tramitações...
Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 17.756/2022 - 04/03/2022

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 92SE (23/02/2022) da Legislatura 18-2. (Lido Parecer em Plenário). Votação Simbólica.
Aprovado em 2ª Discussão na 94SE (03/03/2022) da Legislatura 18-2. (Lido Parecer em Plenário). Votação Simbólica.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

CORONAVIRUS COVID 19 PANDEMIA AFASTAMENTO LICENCA MEDICA LICENCA POR DOENCA EM PESSOA DA FAMILIA CALCULO VALOR PREMIO DE DESEMPENHO EDUCACIONAL AUSENCIA

Assuntos detalhados

FALTA AO SERVICO LEI 14.938/2009 PAGAMENTO PROFESSOR PROFISSIONAL DE EDUCACAO SERVIDOR DO ENSINO SERVIDOR ENSINO MUNICIPAL ESCOLA MUNICIPAL

Matérias relacionadas

Matérias Referidas

Matérias Anexadas

Processos Apensados