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PROMULGADO
Autor
Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD)
Ementa
Denomina Jardim Brasil-Coreia o espaço que especifica, localizado na confluência da Rua Prates com a Rua Ribeiro de Lima, onde encontra-se o monumento URI, Subprefeitura da Sé, e dá outras providências.
Situação
Aprovada a redação final na 146SO (14/06/2022)

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 17.838/2022 - 18/07/2022

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 84SE (14/12/2021) da Legislatura 18-1. (Lido Parecer em Plenário). Votação Simbólica.
Aprovado com emendas em 2ª Discussão na 109SE (25/05/2022) da Legislatura 18-2. Votação Simbólica. Emendas Aprovadas: EME 1/2022.
Aprovada a redação final na 146SO (14/06/2022) da Legislatura 18-2. Votação Simbólica.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

DENOMINACAO LOGRADOURO PUBLICO JARDIM BRASIL - COREIA ( JARDIM ) RIBEIRO DE LIMA ( RUA ) PRATES ( RUA ) MONUMENTO MONUMENTO URI COREIA IMIGRANTE COREANO

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