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ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)
Autor
Ver. FARIA DE SÁ (PP)
Ementa
Acrescenta o artigo 1-Aº à Lei nº 17.502, de 3 de novembro de 2020, para dispor sobre a instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA e o órgão competente a sua expedição, no âmbito do Município de São Paulo.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª

Localização atual
—
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

ALTERACAO LEI 17.502/2020 CARTEIRA DE IDENTIFICACAO CARTEIRA DE IDENTIFICACAO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA EMISSAO DE CARTAO COMPETENCIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIENCIA GRATUIDADE LEGISLACAO FEDERAL RECONHECIMENTO

Assuntos detalhados

CARTEIRA ESPECIAL DE IDENTIFICACAO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA PESSOA COM DEFICIENCIA

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Matérias Anexadas

Processos Apensados