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PROJETO DE LEI 623/2021
ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)
Autor
Ver. FARIA DE SÁ (PP)
Ver. FARIA DE SÁ (PP)
Ementa
Acrescenta o artigo 1-Aº à Lei nº 17.502, de 3 de novembro de 2020, para dispor sobre a instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA e o órgão competente a sua expedição, no âmbito do Município de São Paulo.
Acrescenta o artigo 1-Aº à Lei nº 17.502, de 3 de novembro de 2020, para dispor sobre a instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA e o órgão competente a sua expedição, no âmbito do Município de São Paulo.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ALTERACAO LEI 17.502/2020 CARTEIRA DE IDENTIFICACAO CARTEIRA DE IDENTIFICACAO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA EMISSAO DE CARTAO COMPETENCIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIENCIA GRATUIDADE LEGISLACAO FEDERAL RECONHECIMENTO
Assuntos detalhados
CARTEIRA ESPECIAL DE IDENTIFICACAO
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
PESSOA COM DEFICIENCIA

