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PROJETO DE LEI 617/2021
Autor
Ver. RUTE COSTA (PL)
Ver. RUTE COSTA (PL)
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos bancários e congêneres, que possuam máquinas de autoatendimento que contam com o uso de identificação biométrica, fornecerem meios de higienização das mãos, bem como outros estabelecimentos públicos e privados de grande circulação e dá outras providências
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos bancários e congêneres, que possuam máquinas de autoatendimento que contam com o uso de identificação biométrica, fornecerem meios de higienização das mãos, bem como outros estabelecimentos públicos e privados de grande circulação e dá outras providências
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
BANCOS OBRIGATORIEDADE INSTITUICAO ( ENTIDADE ) INSTITUICAO FINANCEIRA IDENTIFICACAO BIOMETRIA CAIXA ELETRONICO EQUIPAMENTOS CATRACA CATRACA ELETRONICA
Assuntos detalhados
ENTRADA
SAIDA
CONTROLE
TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO
HIGIENE
LIMPEZA
ESTABELECIMENTO
FORNECIMENTO
DISPONIBILIDADE
MAO
ALCOOL
ALCOOL GEL
PREVENCAO
TRANSMISSAO DE DOENCAS
DOENCA TRANSMISSIVEL
DOENCA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
SUPERMERCADO
CONDOMINIO
EDIFICIO
PAVIMENTO TERREO
SUBSOLO
GARAGEM
ESTACIONAMENTO
CMSP
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO

