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Autor
Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD)
Ementa
INDICO À DOUTA MESA, na forma regimental, seja oficiado ao Excelentssimo Senhor Secretrio Municipal de Saúde, Sr. Edson Aparecido recomendando ampliação do grupo prioritrio do Programa Nacional de Imunização (PNI) da Vacinação da Covid-19, iniciado em 10/05 neste municpio, às pessoas com deficiência (PcD) permanente ou grave, doenças raras, Transtorno de Espectro Autista (TEA) e seus responsveis. O Programa Nacional de Imunização (PNI) priorizou na Vacinação da Covid-19, no grupo que teve incio em 10/05/2021 as Pessoas com Sndrome de Down (18 a 59 anos); Pacientes em Terapia Renal Substitutiva (18 a 59 anos) e Pessoas transplantadas imunossuprimidas (18 a 59 anos), No que tange as pessoas com deficiência (PcD) foram priorizados os portadores da Sndrome de Down, Pessoas com Deficiência em vulnerabilidade, beneficiadas pelo benefcio da prestação continuada (BPC) e Pessoas com Deficiência institucionalizadas ignorando, por completo, todas as demais pessoas com deficiência, de origem genética ou não, e seus responsveis. Entendemos que a demanda que chegou a este gabinete, não poderia ser atendida por incorrer em vcio de iniciativa, mas poderia ser avaliada e atendida pelo Sr. Secretrio visto que o PNI é apenas uma referência, que não vincula Estados e Municpios, sendo perfeitamente possvel que trace as diretrizes de vacinação, tal como j se encontra fazendo. O que se pretende nessa proposta é que Secretaria corrija a distorção cometida pelo Programa Nacional de Imunização (PNI) e atribua tratamento isonômico às demais pessoas com deficiência e seus cuidadores. Com efeito, recebemos nesse Gabinete alguns argumentos da sociedade civil que justificam o pleito, conforme abaixo: Acertado o apontamento da mencionada Nota Técnica do Min. da Saúde com relação à ausência de capacidade ou grande dificuldade, por parte de pessoas com deficiência permanente, com relação aos procedimentos de prevenção à Covid-19. A ampla maioria das pessoas com deficiência intelectual não apresentam capacidade ou têm dificuldade com (i) a utilização de mscaras, (ii) higienização correta e (iii) recomendação de não levar as mãos e/ou objetos à boca. Isso se d, basicamente, pelo fato de terem alteraçes das funçes executivas, apraxia (ideação, planejamento e execução de movimentos motores), alteraçes sensoriais importantes com hiper ou hiporresponsividade sensorial ttil ou proprioceptiva. Tais dificuldades, entretanto, independem de classe social ou do recebimento do Benefcio de Prestação Continuada (BCP). Isto é, ainda que uma famlia disponha de recursos financeiros para a compra de itens de higiene, como mscaras, sabonetes e lcool, as dificuldades de prevenção se dão justamente pela dificuldade total ou parcial em seguir as devidas recomendaçes. Tanto é assim que a Lei 14019/20 isentou do uso de mscaras pessoas com autismo, deficiência intelectual ou outras deficiências que as impeçam de utiliz-las. Cumpre destacar que a maioria das pessoas com deficiência intelectual, incluindo condiçes sindrômicas, apresenta ausência ou dificuldades sensoriais e de comunicação. Neste sentido, considerando que o tratamento precoce é essencial ao combate ao agravamento da Covid19, as dificuldades sensoriais ou de comunicação impossibilitam que os responsveis identifiquem a doença em seu estgio inicial e procurem o tratamento médico à tempo ou no tempo adequado. Dadas as justificativas médicas acerca da necessidade de se contemplar pessoas com deficiências diversas dentro do grupo prioritrio de vacinação da Covid-19, faz-se imperiosa a vacinação também de pais, tutores, curadores, e cuidadores das pessoas com deficiência. Tal priorização é indispensvel para a de proteção à vida das pessoas com deficiência, as quais (i) apresentam comorbidades importantes para fins de agravamento da Covid-19; (ii) não conseguem ou têm dificuldades quantos aos procedimentos de prevenção da Covid-19; e (iii) não sentiriam ou não comunicariam sintomas tal como pessoas desenvolvimento tpico. Muitas pessoas com deficiência precisam ser constantemente manipuladas por seus cuidadores para higiene, alimentação e cuidados bsicos, dependendo totalmente de seus cuidadores para ter uma vida digna. Assim, muitas vezes, a saúde do cuidador é essencial para a saúde e dignidade da prpria pessoa com deficiência. Tanto é assim que o Governo do Estado do Rio de Janeiro, acertadamente, j iniciou a vacinação dos genitores, tutores, curadores, cuidadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros, que auxiliam nos cuidados e bem-estar de pessoas com deficiência intelectual (Lei 9264/21 do Estado do Rio de Janeiro.Disponvel em https://gov- rj.jusbrasil.com.br/legislacao/1202389849/lei-9264-21-rio-de -janeiro-rj). A Constituição Federal outorga igualmente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios a competência para cuidar da saúde, prestar assistência, proteger e garantir as pessoas com deficiência. Da mesma forma, estabeleceu o constituinte que é dever do Estado e de toda a sociedade assegurar o direito à vida e à saúde de crianças, adolescentes e jovens, inclusive por meio da criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência fsica, sensorial ou mental e da e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos como é o caso das campanhas de vacinação. A Lei Brasileira de Inclusão n.º 13.146/15 (LBI), por sua vez, assegura às pessoas com deficiência o acesso às campanhas de vacinação de forma universal e igualitria, isto é, sem qualquer forma de discriminação, principalmente entre pessoas com deficiências semelhantes e comorbidades idênticas, como ocorre com pessoas com Sndrome de Down e outras deficiências intelectuais de origem genética ou não. Ademais, a LBI garante à pessoa com deficiência o direito ao atendimento prioritrio em quaisquer circunstâncias e em todas as instituiçes e serviços de atendimento ao público, Diversas instituiçes, movimentos, ONGs, por todos Estados Federativos, pleiteiam, por suas redes sociais, por petiçes públicas, a priorização das pessoas com deficiência e seus responsveis nas campanhas de vacinação contra a Covid 19. Diante de todo o exposto, solicito o envio do ofcio acima requerido ao Excelentssimo Senhor Secretrio Municipal de Saúde, com todas as razes acima descritas que motivam a adoção da sugestão apresentada. Sala das Sesses, AURÉLIO NOMURA Vereador
Locais da Indicação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Assunto: Prioridade na Vacinação da Covid-19
Endereço: São Paulo

Respostas do Órgão
Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Informações Adicionais

Assuntos principais

Assuntos em processo de cadastramento.

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