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PROJETO DE LEI 438/2021
Autor
Ver. RUTE COSTA (PL)
Ver. RUTE COSTA (PL)
Ementa
Dispõe sobre a comunicação, por parte dos conjuntos habitacionais, condomínios residenciais e congêneres sobre os casos de violência doméstica, no âmbito do Município de São Paulo.
Dispõe sobre a comunicação, por parte dos conjuntos habitacionais, condomínios residenciais e congêneres sobre os casos de violência doméstica, no âmbito do Município de São Paulo.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
OBRIGATORIEDADE COMUNICACAO INFORMACAO DENUNCIA VIOLENCIA DOMESTICA VIOLENCIA CONTRA A CRIANCA VIOLENCIA CONTRA A MULHER VIOLENCIA CONTRA O ADOLESCENTE VIOLENCIA CONTRA O IDOSO DELEGACIA DE POLICIA
Assuntos detalhados
AUTORIDADE POLICIAL
CONDOMINIO
CONJUNTO HABITACIONAL
EDIFICIO
NOTIFICACAO
NOTIFICACAO COMPULSORIA
SINDICO
MORADOR
ADMINISTRADOR
SIGILO

