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PROMULGADO
Autor
Ver. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE)
Ementa
"Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Santuário Arquidiocesano Nossa Senhora Aparecida do Ipiranga , no Calendário oficial do Município de São Paulo, e dá outras providências.”
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 95SE (09/03/2022)

Localização atual
—
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 17.762/2022 - 23/03/2022

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 84SE (14/12/2021) da Legislatura 18-1. (Lido Parecer em Plenário). Votação Simbólica. Abstenções: ANDRÉ SANTOS, RINALDI DIGILIO.
Aprovado em 2ª Discussão na 95SE (09/03/2022) da Legislatura 18-2. Votação Simbólica. Votos contrários: ANDRÉ SANTOS. Abstenções: ATÍLIO FRANCISCO, SANSÃO PEREIRA.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS ALTERACAO LEI 14.485/2007 DIA DO SANTUARIO ARQUIDIOCESANO NOSSA SENHORA APARECIDA DO IPIRANGA IGREJA NOSSA SENHORA APARECIDA ( IPIRANGA )

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